A Justiça determinou nesta quinta-feira que os educadores municipais de Juiz de Fora suspendam imediatamente a paralisação. A decisão proíbe ainda que os servidores façam piquetes para impedir a retomada das atividades. O desembargador Eduardo Andrade, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), estabeleceu em R$ 50 mil a multa diária pelo descumprimento das determinações.
A decisão, em caráter liminar, foi tomada depois que o município de Juiz de Fora impetrou uma ação pública por ato ilícito de greve e perturbação da ordem pública contra o Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro). No processo, o município pede que a greve seja declarada abusiva e que seja determinado o imediato retorno ao trabalho.
De acordo com a administração municipal, a paralisação é ilegal, pois, em em abril deste ano, o município e sindicato chegaram a um acordo em relação a vencimentos, vantagens e demais direitos dos servidores da educação. O acordo tem vigência até 30 de abril de 2012. Além disso, o município alega que o movimento foi deflagrado sem prévia negociação e que a prefeitura já paga o piso nacional exigido.
O desembargador Eduardo Andrade concluiu que a ilegalidade da greve só pode ser declarada depois que o sindicato for ouvido e o mérito do processo for julgado. Contudo, liminarmente, o magistrado entendeu que o pedido para o imediato retorno ao trabalho deve ser atendido. “Para o exercício da greve, devem ser observados os limites da razoabilidade, para que não se firam os direitos dos outros”, disse.
O magistrado considerou que, numa análise inicial, o movimento revela-se excessivo e inoportuno, pois o município comprovou que há um acordo em vigência e que o valor do salário-base pago a um profissional da educação, tendo em vista a carga horária de 20 horas semanais, já se encontra em consonância com o que estabelece lei federal