Um evento esportivo animado por muita música e narrações amplificadas no Mackenzie Esporte Clube, no Bairro Santo Antônio, Região Centro-Sul da capital, promovido com patrocínio da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), deixou irados vizinhos da instituição de esporte e lazer, entre a noite do último sábado e a madrugada de domingo. Além das horas maldormidas, o que ampliou a revolta foi o histórico dos parceiros: depois de uma sucessão de reclamações por barulho e autuações motivadas por música alta, o clube finalmente assinou, no ano passado, um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a própria PBH, no Ministério Público Estadual, em que se comprometeu a cessar as atividades ruidosas no período noturno.
Apesar de ter exigido no TAC que o Mackenzie fizesse silêncio, no material de divulgação do chamado “Desafio de MMA MGxPR, Brasil Fight 5”, realizado no clube, a prefeitura e a Belotur, seu braço para o setor de turismo, exibiram suas logomarcas e seu apoio. O material, em que figuram outras 13 marcas, divulgava uma competição com 14 lutas envolvendo as modalidades de jiu-jitsu e muay thai, com música mecânica nos intervalos e abertura, apresentação de competidores, locução amplificada e público considerável, que desfrutou da programação até 1h de domingo, segundo a vizinhança.
No TAC, o objetivo do acordo entre o Mackenzie e a PBH foi “minimizar os impactos ambientais negativos causados pelas atividades do clube, em sua sede social”. Pelo documento, o clube fica obrigado a promover em suas instalações "exclusivamente, um único evento semanal utilizando equipamento sonoro (amplificadores, música ao vivo, instrumentos musicais), conhecido como ‘Happy Hour’, às sextas-feiras, com encerramento máximo às 23h".
No termo, ainda foi especificado que, à exceção do Happy Hour, o clube se compromete a não mais realizar nem permitir nas áreas externas de sua sede social “qualquer tipo de evento em que sejam utilizados equipamentos sonoros mecânicos ou executada música ao vivo ou amplificada, até obtenção da devida autorização municipal para funcionamento”.
Outro morador da área, o dentista Gil Moreira, de 76, desistiu de esperar que o vizinho barulhento se emendasse e decidiu revestir as paredes de sua casa com sistema de isolamento acústico. Segundo ele, a medida reduz os ruídos que entram no quarto em 70%. “Para ter sossego e não ouvir o que sobra do barulho, minha mulher e eu tampamos o ouvido com protetores auriculares. Tem noite que ela nem dorme no quarto da suíte, por causa do barulho”, afirma.
Punição
De acordo com as regras do TAC, o descumprimento injustificado pode resultar no pagamento de multas de até R$ 15 mil. O termo especifica que o Mackenzie pode realizar eventos como reveillon, carnaval, Dia das Mães, festa junina, Dia das Crianças e aniversário do clube.
Por sua assessoria de imprensa a PBH alegou que o evento patrocinado era esportivo – apesar do uso de amplificadores – e que, quando transgrediu a Lei do Silêncio, fiscais da Secretaria de Administração Centro-Sul foram à casa dos vizinhos, fizeram medições e constataram que o ruído excedia os limites toleráveis. Ainda de acordo com a PBH, uma multa foi lavrada e será enviada ao clube. O valor da punição não foi divulgado.
A assessoria do Mackenzie, em nota, não menciona o uso de aparelhos amplificados e também se defende dizendo que o evento é de esporte e não musical. “Trata-se de evento essencialmente esportivo, o que denota a inaplicabilidade de quaisquer preceitos constantes do TAC em alusão”, diz a nota. Ainda segundo o texto, o evento não foi promovido ou realizado sob a responsabilidade do Mackenzie, “que se limitou a ceder o espaço para a competição, organizada por empresa privada, apoiada pela Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da sua agência fomentadora do turismo, a Belotur”. O clube ainda destaca que parte da arrecadação de alimentos não perecíveis foi destinada a entidades sociais que cuidam de pessoas carentes.
O que diz a lei
A Lei do Silêncio (Nº 9.505/2008) determina o nível de ruídos permitidos em Belo Horizonte por horários e atividades desempenhadas. De acordo com a legislação, durante o dia o limite de ruídos emitidos deve ser de 70 decibéis, 60 à tarde e 50 até a meia-noite. A partir da 0h, o limite é de 45 decibéis. O nível de ruído deve ser medido dentro da propriedade do cidadão incomodado. Se constatar a infração, o fiscal pode multar o estabelecimento em valores de R$ 2,5 mil a R$ 4,8 mil. Na terceira reincidência a casa é interditada.