O modelo de remuneração por subsídio adotado pelo governo de Minas para os professores e policiais militares é considerado constitucional pela Advogacia Geral da União (AGU)Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU contestou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), dando parecer favorável à remuneração por subsídio adotada no estado por meio da lei estadual 18.975.
Em seu parecer, considerou, inicialmente, a irregularidade da ADI, uma vez que não havia procuração que garantisse ao advogado que representa a CNTE poderes específicos
Além disso, a AGU alegou “ausência de pertinência temática dos objetivos da autora em relação à totalidade da norma impugnada”, pois a CNTE é uma entidade sindical que representa todos os trabalhadores em educação e não apenas os professores“Dessa forma, a autora carece de legitimidade para impugnar a integralidade do artigo 1° da Lei nº 18.975/10, em especial quanto aos analistas de gestão, assistentes administrativos e auxiliares administrativos da Polícia Militar previstos na Lei nO 15.301/04”, consta no parecer.
Ao analisar o mérito da ação, a instituição entendeu que o pagamento por subsídio está apoiada na Constituição Federal, já que em seu artigo 39, parágrafo 4º, estabelece que o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art 37, X e XI”Logo o parágrafo 8º estabelece que “a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4°."
De acordo com a AGU, em suas alegações a CNTE afirmou que ao estabelecer o pagamento por subsídio os professores sofreram perda salarial, entretanto não o comprovou documentalmente“Outros sim, segundo afirmado pelo Governador do Estado de Minas Gerais em suas informações, a lei impugnada garantiu aumento salarial a todos os servidores por ela contemplados”, ressaltam os advogados que assinam o parecer.
Nas conclusões, o parecer da AGU é pelo não conhecimento da ADI e, no que se refere ao mérito da ação, pela improcedência do pedido veiculado pela CNTE, destacando que deve ser declarada a constitucionalidade da lei que estabeleceu o pagamento por subsídio em MinasO parecer, emitido ao STF no dia 6 de setembro, é assinado pelos advogados da AGU Fernando Luiz Alburquerque Faria, Grace Maria Fernandes Mendonça e Camilla Japiassu Dores.
Subsídio
Na última segunda-feira, a Assembleia Legislativa de Minas recebeu do governo do estado o projeto de lei que prevê aperfeiçoamentos na política de remuneração por subsídioEntre as correções do modelo instituído, está um aumento de 5% a partir de abril de 2012 para todos os servidores da educação posicionados no subsídio, um novo posicionamento dos servidores na tabela de remuneração, considerando o tempo serviço e a garantia de aumento e de não redução da vantagem pessoal criada para alguns servidores
A proposta ainda inclui reajuste para os cargos comissionados de diretores e secretários de escola e das funções gratificadas de vice-diretores e coordenadores de escola, a partir de janeiro de 2012
Greve
Nesta quinta-feira, em mais uma assembleia, os professores da rede estadual decidiram manter a greve por tempo indeterminado