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Estado de Minas

Justiça determina desocupação imediata de Torres Gêmeas

Prefeitura de Belo Horizonte e o estado devem retirar as famílias no prazo de 48h e abrigar os moradores em local seguro


postado em 14/09/2011 10:32 / atualizado em 14/09/2011 12:08

Por decisão judicial, a Prefeitura de Belo Horizonte e o estado devem providenciar a retirada imediata dos moradores de um dos prédios do conjunto conhecido como Torres Gêmeas, localizado na Rua Clorita, Bairro Santa Tereza, Região Leste da capital. De acordo com a sentença do juiz da 6ª Vara de Fazenda Estadual, Manoel dos Reis Morais, a desocupação deve ser feita pelo estado, por intermédio do Corpo de Bombeiros, em 48 horas.

No mesmo prazo, a prefeitura deve fazer o cadastro sócio-econômico dos moradores e abrigar as famílias em local seguro.  Dentro de até 30 dias, a PBH deve iniciar o atendimento das famílias que preencham os requisitos do Programa Habitacional do Município, por meio do bolsa-moradia.

Segundo a decisão judicial, o prazo de 48 horas para o cumprimento das providências administrativas é essencial, já que a situação se “arrasta há mais de dez anos e já foi bastante discutida na tramitação de Inquérito Civil Público (ICP)”. Se a ordem não for cumprida, será cobrada uma multa diária de R$ 10 mil. Por ser decisão em primeira instância, cabe recurso.

A polêmica sobre a ocupação das Torres Gêmeas ganhou destaque depois do dia 20 de setembro de 2010, quando um incêndio atingiu os prédios. Desde então, a PBH começou o processo de desocupação dos edifícios. As famílias moravam no local há mais de 15 anos. Um dos prédios, o da Rua Clorita número 100, tem 82 apartamentos. As famílias que residiam no local já foram retiradas.

Constatação
 
O juiz constatou que as edificações foram abandonadas na década de 90 e, aos poucos, ocupadas por menores infratores, moradores de rua e famílias originárias da “Favela do Perrela”. De acordo com o processo, o Corpo de Bombeiros, aconselhou a interdição das torres gêmeas. Segundo o processo, há também uma ordem judicial de desocupação, que não foi cumprida pela Polícia Militar. Na determinação liminar, o magistrado considerou que órgãos “colaboraram para a sedimentação da ocupação”, mas não podem ser responsabilizados, em caso de algum resultado desastroso.

A prefeitura confirmou que foi notificada sobre a determinação da Justiça há uma semana. O encaminhamento das famílias para um abrigo, no entanto, só pode ser feito após a remoção, que está sob responsabilidade do estado. A prefeitura  já fez o cadastramento das famílias para que sejam encaminhadas para um abrigo até a liberação do aluguel social. O Corpo de Bombeiros e Polícia Militar informaram que não receberam notificação para fazer a desocupação. Em nota, o governo informou que as medidas voltadas para o cumprimento da determinação estão sendo discutidas pelo estado, prefeitura e a própria Justiça. “A intenção é viabilizar uma forma de garantir a retirada das famílias de forma pacífica e ordeira”.

(Com informações de Karina Novy/TV Alterosa)


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