Jornal Estado de Minas

Ministério Público entra com ação pedindo ilegalidade da greve dos professores

Sandra Kiefer João Henrique do Vale Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri

O Ministério Público entrou nesta quinta-feira com ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais pedindo à Justiça que a greve dos professores da rede estadual de ensino seja considerada ilegal

A paralisação já dura mais de 100 diasO pedido de liminar contra o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) foi recebido hoje pela 2ª Câmara Cível e distribuído para o relator, o desembargador Roney OliveiraEle poderá decidir ainda hoje se suspende imediatamente o movimento.

A ação civil pública já havia sido encaminhada para a Vara Cível da Infância da JuventudeO MP defendeu que o movimento desrespeita o estatuto da infância e do adolescenteO juiz Marcos Flávio Padula recebeu a ação civil pública, mas extinguiu o processo


Briga na Justiça

Em 24 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou um acórdão que garante aos servidores o pagamento de piso salarial nacional como vencimento básicoA resolução faz cumprir a Lei 11738 de 2008 e julga improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167) impetrada por governos estaduais contra a obrigatoriedade do pagamento do piso aos professores.

Em 8 de setembro, no entanto, a Advocacia Geral da União (AGU) considerou constitucional o modelo de remuneração por subsídio adotado pelo governo de Minas para os professores e policiais militaresEm parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU contestou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), dando parecer favorável à remuneração por subsídio adotada no estado por meio da lei estadual 18.975.

Segundo o acórdão, o piso corresponde ao vencimento e não à remuneração globalCom a medida cautelar, os governos estaduais ficam obrigados a pagar o piso aos trabalhadores, porém ainda cabe recurso à decisão do STF.