O Ministério Público entrou nesta quinta-feira com ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais pedindo à Justiça que a greve dos professores da rede estadual de ensino seja considerada ilegal
A ação civil pública já havia sido encaminhada para a Vara Cível da Infância da JuventudeO MP defendeu que o movimento desrespeita o estatuto da infância e do adolescenteO juiz Marcos Flávio Padula recebeu a ação civil pública, mas extinguiu o processo
Briga na Justiça
Em 24 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou um acórdão que garante aos servidores o pagamento de piso salarial nacional como vencimento básicoA resolução faz cumprir a Lei 11738 de 2008 e julga improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167) impetrada por governos estaduais contra a obrigatoriedade do pagamento do piso aos professores.
Em 8 de setembro, no entanto, a Advocacia Geral da União (AGU) considerou constitucional o modelo de remuneração por subsídio adotado pelo governo de Minas para os professores e policiais militaresEm parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU contestou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), dando parecer favorável à remuneração por subsídio adotada no estado por meio da lei estadual 18.975.
Segundo o acórdão, o piso corresponde ao vencimento e não à remuneração globalCom a medida cautelar, os governos estaduais ficam obrigados a pagar o piso aos trabalhadores, porém ainda cabe recurso à decisão do STF.