O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu nesta sexta-feira liminar favorável à ilegalidade da greve dos professoresO movimento completa hoje 101 diasO pedido de liminar contra o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) foi recebido pela 2ª Câmara Cível na quinta-feira e distribuído para o relator, o desembargador Roney OliveiraO MPE argumenta que o movimento desrespeita o estatuto da infância e do adolescente Com a decisão, os professores terão que voltar às salas de aula na próxima segunda-feiraCaso se recuse a cumprir a ordem, o sindicato dos professores fica sujeito ao pagamento de multa
Em sua decisão, o desembargador Roney Oliveira afirmou que “cabe ao respectivo sindicato assegurar, durante o movimento paredista, a realização dos serviços essenciais e passíveis de causar danos irreparáveis”As questões sociais também fundamentaram a decisãoO magistrado citou como dano irreparável a ausência de serviços, como fornecimento de merenda escolar, "que nas comunidades carentes dos grotões mineiros, costuma ser o único alimento diário dos infantes, algumas vezes, mais atraídos pelo pão do que pelo ensino”.
O magistrado concordou com o Ministério Público ao dizer que a extensa duração da greve traz prejuízo aos alunos da rede pública, às voltas com a iminente perda do ano letivo, o que tipifica o movimento como abusivo, na forma do art14, da Lei 7.783/89.”
O Sindicato Único dos Trabalhadores de Minas Gerais (Sind-UTE) já foi notificado pela JustiçaMesmo com a previsão de multas - caso a categoria não retorne às salas de aula - os professores devem seguir com a greve
Em caso de descumprimento, o sindicato terá de pagar multa de R$ 20 mil na segunda-feira, R$ 30 mil na terça-feira, R$ 40 mil, na quarta-feiraA partir de quinta-feira o valor diário para cada dia parado passa para R$ 50 mil.