O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu nesta segunda-feira uma liminar do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) que pedia a suspensão da decisão do desembargador Roney de Oliveira do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou a greve dos professores ilegal e determinou o imediato retorno às aulas dos educadores.
Em sua decisão o desembargador Roney Oliveira estipulou uma multa para o Sind-UTE caso a medida não fosse cumprida. O valor da multa não pode ultrapassar os R$ 600 mil. Como a decisão é em caráter liminar, o mérito da ação ainda será julgado por outros desembargadores da 2ª Câmara Cível.
Em greve há 111 dias, os professores reivindicam o pagamento do Piso Salarial Nacional, de R$1.187,00, para uma jornada de 40 horas semanais. O governo propõe piso salarial de R$ 712,20, para uma jornada de 24 horas semanais, começando a valer a partir de janeiro de 2012.
O em.com entrou em contato com o Sind-UTE mas ninguém foi encontrado para comentar o assunto.