Os moradores de um imóvel situado em área destinada às obras de duplicação da Avenida Pedro II, Região noroeste de Belo Horizonte, garantiram na Justiça o direito de permanecerem no local enquanto a Prefeitura de Belo Horizonte não pagar indenização. A decisão liminar foi proferida pelo juiz titular da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, Renato Luís Dresch.
Na ação, proposta pela Defensoria Pública, os moradores alegam que moram no local há aproximadamente 30 anos e que lá produzem e comercializam salgados há mais de 15 anos. Disseram ainda que, para prosseguimento das obras de extensão da avenida Pedro II, a PBH tem removido famílias da Vila São José, oferecendo reassentamento em apartamento de dois quartos. A prefeitura propôs ainda o pagamento de R$ 6 mil pelo fundo do comércio, mas tanto o imóvel quanto o valor foram considerados insuficientes pela família.
Os moradores alegaram que o imóvel possui estrutura adequada ao desenvolvimento da atividade de produção de salgados e uma área superior que pode ser utilizada para expansão do negócio. Além disso, o comércio possui clientela estabelecida. Em nota, a Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) informou que tomará as medidas cabíveis sobre o caso quando for citada oficialmente.