O menino Pedro Arthur Diniz Silva, de 8 anos, foi beneficiado com decisão judicial que vai garantir uma cirurgia que deve livrá-lo da dependência de aparelhos para respirar. Tetraplégico devido a uma meningite bacteriana contraída quando tinha 1 ano e seis meses, ele depende da implantação de um marcapasso diafragmático para ter de volta a respiração espontânea, para minimizar os riscos de morte e possibilitar melhor qualidade de vida. O procedimento, que não faz parte da tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), tem custo de R$ 500 mil, o que levou a família a ingressar no Tribunal de Justiça com mandado de segurança, cujo pedido de liminar foi deferido nessa quinta-feira à tarde.
Em sua decisão, o desembargador Dárcio Lopardi Mendes, da 4ª Câmara Criminal Cível, destacou que o direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, deve ser preservado prioritariamente pelos entes públicos. “Não se trata apenas de fornecer medicamentos e atendimento aos pacientes, mas também de preservar a integridade física e moral do cidadão, a sua dignidade enquanto pessoa humana”, justificou. Ao deferir o pedido de liminar, o desembagador deixou claro que os custos do implante do marcapasso serão pagos pelo estado.
Na ação, o advogado da família, Frederico Damato, do escritório Amaral & Damato, incluiu vídeo em DVD em que Pedro Arthur aparece sendo submetido a procedimentos de traqueostomia. No documento, de 83 laudas, ele explica que o garoto sobrevive por meio de um aparelho respiratório, via traqueostomia, que funciona com baterias recarregáveis, que dependem de energia elétrica. “Essa operação aumenta em muito o risco de morte, uma vez que um simples blecaute pode ser o suficiente para levá-lo ao óbito. A abertura permanente na traqueia, para inserção do respirador, é vetor de inúmeras infecções”, alerta o advogado.
O pai da criança, Rodrigo Diniz Junqueira Rocha, presidente do Instituto Pedro Arthur, explica que o marcapasso diafragmático é capaz de estimular a respiração espontânea. “Isso significa o desprendimento de Pedro de aparelhos que o impedem de fazer terapias que possam desenvolver sua condição física. Não se trata de um método experimental, mas um recurso usado por mais de 3 mil pessoas no mundo, algumas há cerca de 30 anos.”
Outros casos
No Brasil, dois pacientes, um de São Paulo e outro de Pernambuco, conseguiram o aparelho por meio de decisão judicial. O marcapasso diafragmático é uma tecnologia norte-americana e já foi homologado no país pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Somente as equipes do Hospital Albert Einstein, em São Paulo, estão preparadas para execução da cirurgia no Brasil.
Nessa quinta-feira à noite, o secretário de Estado de Saúde, Antônio Jorge de Souza Marques, autoridade coautora na ação judicial, estava de viagem para o Rio de Janeiro No começo da semana, porém, ele já havia admitido que no caso de uma decisão da Justiça favorável ao menino havia a possibilidade de que ela não seria contestada. “Temos de entender que não se trata de um litígio com a família do Pedro Arthur. Como gestor, não posso aqui autorizar um procedimento não padronizado pelo SUS. Há também um limite orçamentário. Conhecemos a situação do Pedro e temos um grande envolvimento com ele e a família. Decisão da Justiça se cumpre”, adiantou Antônio Jorge, um dia antes de o advogado ingressar na Justiça.
Entenda o caso
Desde que contraiu a meningite bacteriana, com 1 ano e seis meses, Pedro Arthur ficou tetraplégico e não consegue puxar o ar aos pulmões. Ele utiliza um tubo atravessado na traqueia, conectado a um equipamento que lhe permite respirar. É candidato a ser a primeira criança da América do Sul a receber um marcapasso diafragmático, fazendo com que não precise mais respirar com a ajuda de uma bateria carregada em tomada. “Ele nos surpreende a cada dia, mas corre o risco de morrer nesta condição porque a pneumonia é sempre constante e em qualquer internação vai direto para o CTI”, diz o pai, Rodrigo Diniz. As dificuldades nunca foram motivo para o garoto deixar de sorrir, pois tem todas as funções mentais preservadas. Aluno regular do segundo ano do ensino fundamental, nunca repetente, ele faz aulas de inglês e se destaca na turma.