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Estado de Minas

Definido acordo entre governo e professores sobre faltas durante a greve

Resolução que vai regulamentar juridicamente a decisão deverá ser publicada oficialmente na sexta-feira


19/10/2011 20:39 - atualizado 19/10/2011 21:16

As faltas dos professores da rede estadual de ensino de Minas Gerais durante a greve da categoria, que durou 112 dias, serão descontadas dos salários dos servidores. No entanto, não irão impactar negativamente na carreira e vida funcional de cada um. No começo da noite desta quarta-feira, a Secretaria de Estado da Educação (SEE) divulgou a síntese dos acordos firmados ao longo de três reuniões da comissão formada para discutir as reivindicações dos educadores. Na sexta-feira deverá ser publicada no Minas Gerais uma resolução com a regulamentação jurídica da decisão.

De acordo com a SEE, as faltas greve que não foram repostas serão descontadas nas folhas de dezembro de 2011 e janeiro de 2012. O desconto foi adiado e dividido com o objetivo de não causar muito impacto financeiro no orçamento mensal do professor. Além disso, o governo decidiu pagar o 13º salário em parcela única em dezembro. A expectativa é que este pagamento seja feito até o dia 14.

O acordo prevê ainda anistia do efeito das faltas greve na vida funcional do servidor nas seguintes condições: quando a aula tiver sido reposta através de substituição; no afastamento legal do servidor durante o período de reposição; quando houver simultaneidade do horário de reposição no caso de servidor com dois cargos em escolas diferentes, devendo o mesmo optar pela reposição em um dos cargos; na impossibilidade de reposição devido a remoção ou mudança de lotação do servidor e quando o servidor cuja designação tiver se encerrado durante a greve ou antes de completada a reposição.



Outro ponto que garante aos servidores não sejam prejudicados pela falta greve se refere à aposentadoria, uma vez que a adesão ao movimento grevista não impedirá o início do processo de aposentadoria do professor que já tiver direito ao benefício. Já aqueles docentes que tinham direito a férias-prêmio e aderiram a paraisação só poderão desfrutá-la após reposição das horas/aula devidas. Os que não aderiram ao movimento e têm direito ao benefício poderão usufruí-lo a partir da publicação do acordo.

A síntese da decisão, tomada pela comissão composta por representantes do governo, do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais e deputados, foi elaborada nesta quarta-feira depois de mais um encontro, que contou com a presença da secretária de Educação, Ana Lúcia Gazzola, do subsercretário de Gestão de Recursos Humanos, Antônio Noronha, e da coordenadora do Sind-UTE, Beatriz Cerqueira. Todos os detalhes do acordo deverão ser publicados oficialmente na próxima sexta-feira.


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