Jornal Estado de Minas

Construtora terá de começar obras de reestruturação em prédio interditado em 24h

Moradores do edifício localizado no Bairro Buritis, na Região Oeste de Belo Horizonte, foram retirados de casa por causa do risco de desabamento.

João Henrique do Vale

- Foto: Jair Amaral/EM/D.A.Press

 

A Justiça deu prazo de 24h para a empresa Estrutura Engenharia e Construção Limitada fazer obras de reestruturação no edifício interditado pela Defesa Civil nesse sábado, no Bairro Buritis, na Região Oeste de Belo Horizonte.  Todos os moradores tiveram que deixar o local devido ao risco de desmoronamentoA medida foi determinada pelo juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, como antecipação de tutela requerida por moradores do edifício, devido ao aumento das rachaduras na estrutura do imóvel, causado pela chuva que atingiu a capital mineira na última semana.

O prédio, construído em 1995, já havia apresentado trincas e rachaduras um ano após ficar prontoOs moradores procuraram a construtora, que afirmou que elas eram resultado de acomodação natural de terreno, fato considerado normal pela empresaA construtora se comprometeu a fazer intervenções que resolveriam o problema

De acordo com a Defesa Civil, o prédio foi vistoriado no ano passado e as famílias haviam sido notificadas sobre os problemas estruturaisDepois da fiscalização de 2010, moradores informaram que foi feito um reforço na fundação do prédio, mas a empresa abandonou as obrasPor causa disso, os moradores resolveram entrar com uma ação requerendo indenização por danos materiais e morais e antecipação de tutela para continuidade das obrasNa ocasião, o pedido foi indeferido “momentaneamente”

Ao analisar o novo pedido do condomínio, o juiz Alexandre Quintino considerou “fatos novos” ocorridos no fim de semana, que causaram o aumento das trincas na estrutura e, consequentemente, o risco para os moradores, uma vez que o prédio tornou-se “impróprio para habitação”, segundo laudo da Defesa Civil O magistrado também determinou que o perito, já indicado para avaliar os danos ao imóvel, dê continuidade aos trabalhos de verificação, bem como fiscalize e auxilie a obra de reestruturação do prédio