Jornal Estado de Minas

Ex-policial rodoviário é condenado pela Justiça por cobrar propina de caminhoneiro

Caso ocorreu em maio de 2006 na BR-116, em Teófilo Otoni, e a sentença judicial só foi dada agora

Daniel Silveira
A Justiça federal condenou um ex-policial rodoviário federal a 3 anos e 2 meses de prisão pelo crime de concussão
Previsto no artigo 316 do Código Penal brasileiro, o crime consiste em tirar vantagem indevida por meio de cargo públicoA pena, como é inferior a 4 anos de reclusão, foi convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.

Marco Aurélio Duarte Silva foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter cobrado propina de um caminhoneiro em Teófilo Otoni, no Vale do MucuriO caso ocorreu em maio de 2006 e levou o policial a ser demitido da Polícia Rodoviária Federal pouco tempo depois.

De acordo com o MPF, o policial abordou o caminhoneiro na BR-116O oficial fiscalizou o caminhão, que tinha como destino o município de Contagem, na Grande Belo Horizonte, e alegou haver irregularidadesPara liberar o motorista a seguir viagem, o policial exigiu o pagamento de R$ 1 mil.

Coagido, o caminhoneiro deu R$ 200 em dinheiro ao policial e um cheque no valor de R$ 600, em cujo verso o policial anotou a placa do veículoAo chegar em Contagem, o motorista contou o ocorrido ao seu empregador, que o aconselhou a procurar a corregedoria da PRF.

Foi instaurado pela corregedoria um processo disciplinar, que culminou na demissão do policialDurante as investigações, Marco Aurélio se recusou a se submeter a reconhecimento pessoal, bem como se negou a fornecer material para identificação grafotécnica – que permitiria identificar se a letra com a qual foi anotada a placa do veículo no cheque era a dele.

O cheque foi rastreado e descobriu-se que o próprio policial o trocou no Posto Coringão, localizado nas proximidades do posto da PRF em Teófilo OtoniA perícia grafotécnica foi feita com base em outros documentos assinados pelo policialO reconhecimento foi feito por meio de fotografias apresentadas ao caminhoneiroAlém disso, segundo o MPF, várias testemunhas confirmaram a denúncia em depoimentos formais.

Ao ser demitido da PRF, o policial voltou a morar no Rio de Janeiro, seu estado de origem
Agora, com a sentença da Justiça Federal, ele também perdeu judicialmente o cargo, não podendo retornar à PRFEm sua sentença o magistrado destacou que "a aplicação dessa penalidade acessória justifica-se em razão do desprestígio que gera para a Corporação da Polícia Rodoviária Federal manter, em seus quadros de servidores e autoridades, pessoas que violam os deveres de honestidade e moralidade no exercício do cargo".

Durante os 3 anos e 2 meses em que deveria ficar preso, o ex-policial deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicasAlém disso, deverá pagar uma multa no valor de dez salários mínimos.

Outro caso

Tramitam na Justiça Federal em Belo Horizonte outro processo movido contra integrantes da PRFA ação foi instaurada em agosto deste ano contra dois policiai rodoviários, também acusados de cobrar propina a motoristas nas rodovias federais que cortam Minas Gerais.

A acusação contra os dois policiais foi feita após cobrarem R$ 100 para liberar um ônibus de passageiros que trafegava pela BR-381 e foi parado na altura do km 499, em Betim, na Grande BHUm dos policiais já estava sendo vigiado por duas equipes da Corregedoria da PRF, que flagraram a açãoO motorista do ônibus também foi preso, acusado de corrupção ativa.