Outro dado mostra que 25% dos motoristas flagrados pela Lei Seca nas operações policiais se enquadram no perfil que o STF entende como crimeDesde abril, 1.177 condutores foram autuados por misturar álcool e direção, seja administrativa ou criminalmente.
Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, afirma que a embriaguez ao volante é crime, independentemente de oferecer risco a terceirosAlterado em 2008, o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro define a concentração máxima permitida de álcool no sangue, mas não faz ressalva, como havia anteriormente nesse artigo, às condutas de riscoComo apenas o teste do bafômetro ou exame de sangue podem comprovar a quantidade de álcool ingerida pelo condutor, especialistas e autoridades se preocupam com os efeitos do entendimento do STF.
“É uma faca de dois gumes porque precisamos da materialidade para comprovar o crime e muitas vezes o condutor se recusa a soprar o bafômetroMas, embora eu não consiga incriminá-lo por embriaguez, posso fazê-lo perder a carteira de habilitação por um anoE, em casos de acidentes com vítimas ou mortes, o motorista pode até não responder por embriaguez, mas aí entram outros crimes, como o homicídio”, argumenta o coordenador de Operações Especiais do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), delegado Ramon Sandoli.
Sancionada em 2008, a Lei Seca gerou 3.679 inquéritos por embriaguez até 31 de outubro deste ano, 827 deles com vítimasOs dados do Detran indicam aumento de 25,4% entre 2009 e 2010Este ano, entre janeiro e outubro, foram instaurados 1.048 inquéritos – 241 deles com vítimas
“BH é a capital que mais produz inquéritos por embriaguezNos 45 dias de blitzes da Lei Seca, este ano, flagramos 493 motoristas com sinais de embriaguez”, aponta Sandoli“A decisão do STF não altera nosso entendimento porque já atuávamos dessa forma, punindo a ingestão de álcool ou sinais de embriaguez mesmo que não houvesse riscoA Polícia Civil, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça já entendiam assimAfinamos o raciocínio e criamos uma rotina para que o inquérito seja concluído em 20 dias e o condutor seja denunciado em uma semanaTem gente morrendo e precisamos dar uma resposta”, completa o delegado.
LEI
O diretor do Detran diz, mesmo assim, que a lei é branda e precisa ser revista porque muitas vezes favorece o motorista que cometeu a infração“O que a lei oferece é pouco e ainda há falta de vontade de aplicar a lei”, dizO ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes também analisa dessa formaIntegrante da comissão de reforma do Código Penal do Senado, ele vai propor mais rigor contra motoristas que insistem em assumir o volante depois de dirigir.
“Minha proposta é de dobrar a pena para mortes no trânsito por embriaguez ao volante
Sobre a decisão do STF, o criminalista discorda e afirma que há um erro técnico“É louvável que o Supremo dê atenção a esse assunto, mas ele mistura a punição administrativa e a criminal nessa decisãoPara mim, a diferença é a maneira como o motorista dirigeTemos que punir o motorista bêbado, mesmo que ele não esteja oferecendo perigo, mas de forma administrativa, o que já é justoSe ele bjebeu demais e dirige de forma imprudente, aí sim é crimeO Código de Trânsito permite essas interpretações”.
Entenda o caso
O motorista Juliano Pereira foi flagrado alcoolizado em junho de 2009, numa blitz em AraxáDe acordo com o processo, ele apresentava sintomas de embriaguez, como fala desconexa, hálito etílico e olhos vermelhosSubmetido ao bafômetro, foi constatada a presença de 0,90 miligrama/litro de ar expelido (o limite da lei é de 6 decigramas por litro de álcool no sangue ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido)Na primeira instância, ele foi absolvidoO Ministério Público, então, recorreu e o Tribunal de Justiça a reverteu a decisão, condenando o réuA 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também manteve a condenação e a defesa foi ao STFEm 27 de setembro, a 2ª Turma do STF reafirmou o que dizia a lei de 2008O ministro Ricardo Lewandowski comparou o crime de dirigir embriagado com o de porte ilegal de arma de fogoPortar arma sem autorização é crime, mesmo sem ameaça concreta a um terceiroO defensor público Gustavo de Almeida Ribeiro, que representou o motorista, disse que o argumento para o pedido de habeas corpus era que a lei generalizava o condutor, tratando da mesma forma quem bebeu pouco e manteve certo cuidado de quem exagerou e teve comportamento imprudenteNão cabe recursoJuliano vai cumprir pena restritiva de direito, como prestação de serviços comunitários