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Estado de Minas

Após decisão do STF, motoristas embriagados poderão ser presos em blitzes da lei seca

De acordo com a Seds, os condutores pegos com teor alcóolico acima de 0,34 mg/l correm mais risco de serem presos


postado em 04/11/2011 17:44 / atualizado em 04/11/2011 18:38

Os motoristas que arriscam as próprias vidas e de outros condutores e pedestres ao dirigirem alcoolizados podem ser presos caso forem flagrados com o teor etílico acima de 0,34 mg/l. A medida já será usada a partir desta sexta-feira durante as blitzes da lei seca em Belo Horizonte na campanha “Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida”. De acordo com o secretário da Secretaria de Defesa Social (Seds), Lafayette Andrada, os procedimentos das ações não irão mudar, mas depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou habeas corpus a um motorista de Araxá, no Triângulo Mineiro, por considerar que dirigir embriagado é crime, os procedimentos judiciais serão outros.

"A pessoa que forem pegas agora vão correr mais o risco de ficar presa. A decisão do Supremo mostra uma mudança de paradigma e de postura. O que ficou decidido pela Justiça é que quem for pego dirigindo bêbado agora é crime”, disse o secretário. Lafayette Andrada também afirmou que as ações vão continuar em BH com rigor máximo. “As blitzes continuam permanentes e constantes”, conta o secretário.

Desde 14 de julho, dia em que começou a campanha para tentar impedir os motoristas de dirigem alcoolizados, os condutores flagrados com teor etílico acima de 0,34 mg/l eram processados judicialmente. A partir de agora, segundo a Seds, diminuem as chances de os juízes de cada processo alegarem que só podem ser detidos motoristas que causem algum dano ou que agirem de forma imprudente.


Na decisão do STF, o ministro Ricardo Lewandowski comparou o carro com uma arma de fogo. “É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi uma opção legislativa legítima, que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, enfatizou o ministro.

De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis é de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

Balanço da lei seca

Desde o início da campanha, 7.159 veículos foram abordados. Desse total, 172 motoristas foram autuados por crime de trânsito e, além da multa de R$ 957,70 e da retenção da carteira de motorista, foram processados criminalmente. Outros 518 condutores receberam punição por infração de trânsito – quando o nível de álcool no sangue está entre 0,14 e 0,33 mg/L ou quando o motorista se recusa a soprar o bafômetro.

As ações são coordenadas pela Seds, em parceria com as polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e BHTrans,


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