O projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que considera crime dirigir com qualquer nível de álcool no sangue pode até manter a prerrogativa de não levar ninguém para a cadeia por embriaguez, mas vai dar dor de cabeça pior que a ressaca para muito mais gente
Em BH, duas varas do Tribunal de Justiça de Minas cuidam dos casos de embriaguez ao volanteSegundo a juíza da 1ª Vara Criminal, Maria Isabel Fleck, os motoristas processados criminalmente ganham nova chance“Não há condenação na maioria dos casos justamente porque a lei assegura um benefício para os infratores primários e que nunca tiveram a suspensão condicional de um processo, como está previsto na Lei 9.099É como se ele antecipasse sua condenação, atendendo às restrições determinadas pelo juizE passamos a impor mais uma condição: este motorista precisa assistir às aulas de conscientização do Centro de Penas Alternativas ou então perde o benefício e o processo volta a correr.”
Depois de dois anos cumprindo determinações judiciais, o processo é suspenso, não há condenação e o condutor volta a ser primário
Maria Isabel conta que há dois meses percebeu um aumento de 50% no número de processos relacionados ao crime de dirigir embriagado com concentração de álcool no sangue superior a 0,33mg/l, como prevê o artigo 306 do Código de Trânsito BrasileiroPara ela, já seria um reflexo das blitzes intensas e frequentes da Lei Seca
Medidas eficazes
De acordo com o criminalista Leonardo Bandeira, professor da PUC Minas e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, as medidas administrativas aplicadas ao condutor infrator são mais eficazesPara aqueles flagrados com nível de álcool no sangue entre 0,14 mg/l e 0,33 mg/l, as punições são multa, apreensão do veículo (se não houver motorista habilitado para retirar o carro) e suspensão do direito de dirigir por um anoBandeira diz que o número de condenações é compatível ao benefício previsto em lei“Por que o direito penal tem de ser chamado? Medidas administrativas mais severas, como aumentar o rigor na suspensão e até cassação das carteiras, têm mais resultadoE, principalmente, é preciso mais fiscalização”, diz “Não acho que as penas do crime precisam ser aumentadasExiste no direito o princípio da proporcionalidade e não podemos aplicar pena desproporcional à infraçãoAlém do mais, jogar na cadeia é muito mais danosoJá está provado que as medidas terapêuticas e educacionais são mais eficazes.
Números
100 processos criminais por embriaguez, em média, por mês
50% é aumento no número de processos em dois meses, depois da intensificação das blitz
30 motoristas condenados em 2010
97% dos processos ficam sem condenação
*Fonte: 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais