Jornal Estado de Minas

STJ nega habeas corpus a integrantes da Galoucura

Os torcedores são acusados da morte de cruzeirense na Savassi. A defesa entrou com pedido de liberdade alegando que a denúncia está fundada em inquérito policial inconclusivo

Luana Cruz
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a cinco integrantes da Galoucura acusados da morte do cruzeirense Otávio Fernandes
O crime aconteceu em 27 de novembro de 2010, quando atleticanos agrediram o rapaz na Avenida Nossa Senhora do Carmo, na Savassi, Região Centro-Sul de Belo Horizonte

O presidente da torcida organizada, Roberto Augusto Pereira, o Bocão, o vice-presidente, Willian Tomaz Palumbo, o Ferrugem, o diretor Marcos Vinícius Oliveira de Melo, o Vinicin, João Paulo Celestino de Souza, conhecido como Grilo, e Cláudio Henrique Souza Araújo, o Macalé, se entregaram à Justiça em outubro, depois da decretação da prisão cautelar.

Os integrantes da torcida organizada foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais por formação de quadrilha, tentativa de homicídio qualificado e homicídio qualificado A defesa alega que o juiz do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, ao receber a denúncia, negou o pedido do Ministério Público de conversão da prisão temporária em prisão preventivaNo entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atendendo a recurso do MP, decretou a prisão dos acusados

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustenta a nulidade do processo pela ausência de citação dos acusados do aditamento da denúnciaAfirma que houve cerceamento de defesa no julgamento do recurso apresentado pelo MP ao TJMGA defesa ainda diz que a denúncia está fundada em inquérito policial inconclusivo, pois “nem todos os agressores foram identificados"Os advogados ainda afirmam que os acusados se apresentaram espontaneamenteNo entanto, a ministra Laurita Vaz negou o habeas corpusO mérito do recurso ainda será analisado pela Quinta Turma


Veja as imagens da agressão: