O MPMG expediu primeiro uma recomendação à companhia com o objetivo de resolver os problemas, porém não obteve respostaDessa forma, ajuizou a ACP com relatos e documentos demonstrando que a água fornecida não tinha condições de ser usada para o consumo humanoParte da população comprava água mineral porque a que chegava em casa era imprópria para usoO MP entendeu que a companhia estava descumprindo obrigação assumida de prestar o serviço público.
A Justiça acatou pedido do MPAlém de fornecer água potável de ótima qualidade, a Copasa foi condenada a apresentar relatório mensal da composição e qualidade da água de acordo com os critérios do Ministério da Saúde A decisão também prevê a prestação ininterrupta do serviço de abastecimento de água potável a todos os consumidores de Lagoa Santa, no prazo máximo de 30 dias, levando em conta as reclamações de falta de água Por fim, foi determinado que a Copasa tome conhecimento, no prazo de 30 dias, sobre a opção de o consumidor instalar o eliminador de ar no registro de água, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
Em nota, a Copasa informou que em Lagoa Santa “a água encontra-se dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria 518 do Ministério da SaúdeÉ importante esclarecer, também, que para atender o aumento da demanda no Vetor Norte e garantir o abastecimento de água, com segurança operacional na região, a Copasa está implantando a Adutora de Integração que será responsável pelo abastecimento das cidades de Lagoa Santa, São José da Lapa, Vespasiano e Aeroporto de Confins, integrando estas cidades aos grandes Sistemas Produtores da RMBH”.