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Estado de Minas

Começa a valer lei contra perueiros em BH

Quem for flagrado fazendo transporte clandestino ou irregular terá o veículo apreendido, será levado para a deleagcia e multado em até R$ 1,5 mil


postado em 22/11/2011 08:34 / atualizado em 22/11/2011 08:48

Belo Horizonte agora tem uma regra para barrar a ação de perueiros na cidade. Entra em vigor nesta terça-feira a Lei 10.039 que estabelece normas para coibir o abuso daqueles que carregam passageiros clandestinamente ou irregularmente. Fica proibido o transporte municipal remunerado, em veículo particular ou de aluguel, promovido por pessoa física ou jurídica que não possua concessão (ou que ela esteja inadequada), permissão ou autorização da prefeitura.

A Prefeitura de BH (PBH) e a BHTrans serão responsáveis pela fiscalização e pela autuação dos motoristas que desrespeitarem a lei. Os infratores flagrados em situação irregular podem ter o veículo apreendido pelo prazo mínimo de 15 dias, multa equivalente a R$1,5 mil, além de pagamento dos custos de remoção e de estadia dos veículos.

O condutor pode ser detido e encaminhado imediatamente à delegacia para prestar esclarecimentos sobre sua responsabilidade no transporte clandestino ou irregular. Em caso de reincidência no prazo de seis meses, contados da autuação da última infração, o valor da multa e o prazo de apreensão serão dobrados.

Conforme a lei, a apreensão do veículo e a multa aplicada não se confundem com as penalidades estabelecidas na legislação de trânsito. A PBH pode reter o veículo até o pagamento de todas as multas. A Lei 10.039 será regulamentada pela prefeitura no prazo de 60 dias.

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