Belo Horizonte agora tem uma regra para barrar a ação de perueiros na cidade. Entra em vigor nesta terça-feira a Lei 10.039 que estabelece normas para coibir o abuso daqueles que carregam passageiros clandestinamente ou irregularmente. Fica proibido o transporte municipal remunerado, em veículo particular ou de aluguel, promovido por pessoa física ou jurídica que não possua concessão (ou que ela esteja inadequada), permissão ou autorização da prefeitura.
A Prefeitura de BH (PBH) e a BHTrans serão responsáveis pela fiscalização e pela autuação dos motoristas que desrespeitarem a lei. Os infratores flagrados em situação irregular podem ter o veículo apreendido pelo prazo mínimo de 15 dias, multa equivalente a R$1,5 mil, além de pagamento dos custos de remoção e de estadia dos veículos.
Conforme a lei, a apreensão do veículo e a multa aplicada não se confundem com as penalidades estabelecidas na legislação de trânsito. A PBH pode reter o veículo até o pagamento de todas as multas. A Lei 10.039 será regulamentada pela prefeitura no prazo de 60 dias.