A mãe ajuizou ação de cobrança contra relatando que o filho morreu devido a um acidente de moto em abril de 1992Pediu a condenação da seguradora ao pagamento de 40 salários mínimos na data do efetivo pagamento, acrescido de juros e correção monetáriaA Vera Cruz Seguros alegou improcedência do pedidoPara a empresa, não houve comprovação de que o direito da autora foi violado e nem mesmo de que seu filho foi vítima de acidente.
Diante das denúncias do Estado de Minas sobre fraudes nos convênios DPVAT o juiz descobriu, em pesquisa feita por medida cautelar, que a Minas Brasil já havia quitado o seguro em ação no Juizado Especial Cível que tramitou em Almenara
O magistrado verificou que a mãe comprovou a morte do filho quando juntou ao processo certidão de óbito indicando traumatismo crânio encefálico devido a acidente de motoMas, ficou ficou claro que a mulher repetiu, em Belo Horizonte, ação idêntica já baixada em Almenara, na qual recebeu R$ 7.550 de indenização em 2006
O juiz extinguiu o processo e determinou multa de 1% do valor da causa, que é de R$ 20,4 mil, devidamente corrigidoEsta decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso
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