Jornal Estado de Minas

Mãe de vítima de trânsito é multada pela Justiça por solicitar Dpvat duas vezes

O juíz descobriu que a mulher agiu de má-fé depois de acompanhar as denúncias feitas pelo jornal Estado de Minas na série "Morte S/A"

Luana Cruz
A mãe de uma vítima de acidente de trânsito foi condenada a pagar uma multa por ter solicitado duas vezes o pagamento do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (Dpvat)
O juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Agnaldo Rodrigues Pereira, considerou que a mulher agiu de má-fé ao ajuizar pedido de pagamento do seguro contra o consórcio Vera Cruz Seguros, sendo que a dívida já havia sido quitada pela Companhia de Seguros Minas BrasilPor causa das denúncias feitas pelo Estado de Minas na série "Morte S/A" o magistrado descobriu que a mulher já havia recebido

Morte S/A

A mãe ajuizou ação de cobrança contra relatando que o filho morreu devido a um acidente de moto em abril de 1992Pediu a condenação da seguradora ao pagamento de 40 salários mínimos na data do efetivo pagamento, acrescido de juros e correção monetáriaA Vera Cruz Seguros alegou improcedência do pedidoPara a empresa, não houve comprovação de que o direito da autora foi violado e nem mesmo de que seu filho foi vítima de acidente.

Diante das denúncias do Estado de Minas sobre fraudes nos convênios DPVAT o juiz descobriu, em pesquisa feita por medida cautelar, que a Minas Brasil já havia quitado o seguro em ação no Juizado Especial Cível que tramitou em Almenara

O magistrado verificou que a mãe comprovou a morte do filho quando juntou ao processo certidão de óbito indicando traumatismo crânio encefálico devido a acidente de motoMas, ficou ficou claro que a mulher repetiu, em Belo Horizonte, ação idêntica já baixada em Almenara, na qual recebeu R$ 7.550 de indenização em 2006

O juiz extinguiu o processo e determinou multa de 1% do valor da causa, que é de R$ 20,4 mil, devidamente corrigidoEsta decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso


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