Fracassada mais uma tentativa de libertar os cinco integrantes da Galoucura, presos acusados de participar do assassinato brutal de um torcedor do Cruzeiro no Bairro Sion. O pedido de reconsideração em habeas corpus apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi negado pela ministra Laurita Vaz, que considera prudente manter os réus presos até o julgamento.
A defesa dos acusados insiste no argumento de que houve constrangimento ilegal na prisão cautelar de seus clientes. Os advogados alegam que a Justiça só decretou a prisão deles por causa do clamor público causado pelo crime, ou seja, pela comoção e indignação da sociedade diante daquele assassinato, cujas cenas foram registradas pelas câmeras de um shopping e amplamente divulgadas.
A ministra Laurita Vaz considerou que o pedido da defesa não é plausível e que o cárater de urgência alegado pelos advogados não procede. Ao emitir sua decisão, a ministra explicou que a liminar em habeas corpus só é concedida em circunstâncias excepcionais as quais o caso não se enquadra. “O pedido se confunde com o mérito da impetração, razão pela qual reservo ao órgão colegiado, em momento oportuno, o pronunciamento definitivo sobre o tema”, completou a ministra. O mérito do recurso ainda será analisado pela Quinta Turmado STJ.
O crime ocorreu em 27 de novembro de 2010, quando torcedores do Atlético espancaram até a morte um cruzeirense na saída de um evento esportivo na Avenida Nossa Senhora do Carmo, Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Os integrantes da torcida organizada foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais por formação de quadrilha, tentativa de homicídio qualificado e homicídio qualificado.
Relembre como foi o crime: