O motorista Felipe Judice Lunardi vai a júri popular pela morte de uma policial rodoviário em 20 e abril de 2009. O jovem, que na época tinha 24 anos e estudava direito, bateu em quatro carros e atropelou o militar perto do BH Shopping, no Bairro Belvedere, Região Centro-Sul de BH. O condutor aceitou soprar o bafômetro no local, segundo ele por acreditar que não estava alcoolizado. Apesar da confiança do universitário, o equipamento registou 0,60 mg de álcool por litro de ar expelido, quase duas vezes o limite máximo tolerado para que o motorista não seja preso.
O juiz sumariante do I Tribunal do Júri de Belo Horizonte acatou a denúncia do Ministério Público contra o estudante Felipe e determinou o julgamento por homicídio doloso, considerando que ele assumiu o risco pelo resultado morte, dolo eventual, por meio de sua conduta ao conduzir o veículo. Na acusação, o MP argumentou que o estudante conduzia o automóvel em alta velocidade, com faróis apagados e, após a batida, foi constatada embriaguez.
Para a pronúncia, o juiz concluiu que não havia provas, apresentadas pela defesa, “suficientes para afastar liminarmente” a configuração do dolo eventual, requerida pelo Ministério Público. Para o juiz, compete ao Tribunal Popular decidir com exclusividade sobre a existência ou não do “dolo eventual”.
Como o jovem respondeu ao processo em liberdade até essa fase, é réu primário, indica residência fixa e ocupação lícita, o juiz manteve seu direito de se manter solto até realização de seu julgamento. Essa decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.
O juiz sumariante do I Tribunal do Júri de Belo Horizonte acatou a denúncia do Ministério Público contra o estudante Felipe e determinou o julgamento por homicídio doloso, considerando que ele assumiu o risco pelo resultado morte, dolo eventual, por meio de sua conduta ao conduzir o veículo. Na acusação, o MP argumentou que o estudante conduzia o automóvel em alta velocidade, com faróis apagados e, após a batida, foi constatada embriaguez.
Para a pronúncia, o juiz concluiu que não havia provas, apresentadas pela defesa, “suficientes para afastar liminarmente” a configuração do dolo eventual, requerida pelo Ministério Público. Para o juiz, compete ao Tribunal Popular decidir com exclusividade sobre a existência ou não do “dolo eventual”.
Como o jovem respondeu ao processo em liberdade até essa fase, é réu primário, indica residência fixa e ocupação lícita, o juiz manteve seu direito de se manter solto até realização de seu julgamento. Essa decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.