Ciúme, desespero, medo de perder o patrimônio em um processo de separação litigiosa ou problemas emocionais? Quais foram os motivos que levaram o empresário Djalma Brugnara Veloso, de 49 anos, a matar a ex-mulher, a procuradora da União Ana Alice Moreira de Melo, de 35, e depois se matar? Uma pessoa próxima da família revelou ao Estado de Minas que uma das causas mais prováveis para o crime que chocou Belo Horizonte seriam os documentos que Ana Alice tinha em mãos e que comprovariam casos extraconjugais do empresário, além de irregularidades nos negócios que ele mantinha.
"Ele não tinha nada em seu nome. Ana Alice descobriu isso e o confrontou, pedindo explicações, pois eles estavam casados desde 2001 e tinham um patrimônio em comum. Quanto ao adultério, posso assegurar que ela recolheu evidências de muitos relacionamentos fora do casamento, e não apenas um", disse a pessoa, que pediu para não ser identificada.
As revelações reforçam a tese de que a briga ocorrida no dia 22, quando Djalma quebrou o celular e o notebook da mulher, além de ter se apropriado de um modem e de um pen drive de propriedade dela, seria uma tentativa desesperada do empresário de destruir as provas coletadas por ela. A discussão começou no clube do condomínio onde o casal morava e terminou à noite, na residência deles, e onde ela foi morta alguns dias depois.
No processo que tramitava no Fórum de Nova Lima, no qual a procuradora denunciava o ex-marido por ameaças de morte e pedia a adoção de medidas protetivas, para preservar a sua integridade física, o Auto 188.12.000.552-8J mostra que um dos pedidos apresentados à Justiça pelo advogado da procuradora era justamente a devolução dos equipamentos em poder de Djalma.
Patrimônio
As complicações decorrentes da citação na Lei Maria da Penha, o que poderia fazer o empresário perder parte do patrimônio, também podem ter levado ao crime. “Normalmente, um homem da posição de Djalma tenta fazer um acordo com a ex-mulher no momento da separação. Quando o juiz protege a parte mais fraca no processo, aplicando as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, o marido fica furioso, porque a lei bloqueia todos os bens que estejam em nome dele e da empresa. Isso desestrutura completamente um homem, especialmente se ele já tiver propensão para a violência, mas não justifica a atitude de matar a mulher e acabar com a própria vida”, afirma o advogado Fernando Ramos, especializado em direito de família.
Com mais de 30 anos de experiência em psiquiatria forense, Guido Palomba, autor de mais de 10 mil laudos psiquiátricos sobre criminosos e referência no assunto no Brasil, analisou a pedido do EM o perfil de Djalma. Para o especialista, Veloso estava em “estado anormal de consciência, em estado de doença mental”. O especialista, que já estudou casos como o do casal Nardoni e do atirador Wellington Oliveira, que matou 12 crianças em uma escola do Rio, avalia que houve um estopim, que pode ser tanto uma revelação quanto uma ameaça, como a de abandono. Esse estopim seria resultado de brigas violentas, não necessariamente físicas, mas possivelmente psicológicas desencadeadas, entre os componentes de uma trágica fórmula, pelo ciúme.
“Todos nós temos uma esfera chamada pensamento e outra chamada sentimento. Quanto mais pensamos, menos sentimos. E quanto mais sentimos, menos pensamos. Ele entrou em um estado crepuscular, ou seja, de estreitamento de consciência. E a partir desse estopim, de uma possível briga, o sentimento invadiu o pensamento e ele ficou irracional”. Esse quadro explicaria, conforme Palomba, a entrada nesse estado crepuscular, em que a pessoa não enxerga nada ao lado, como um cabresto para a mente.
O comportamento de Veloso, conforme descrito nos autos policiais e nas declarações já divulgadas, é típico de acusados por crimes passionais. “Pela minha experiência, as tragédias resultantes de brigas entre marido e mulher normalmente têm o mesmo percurso. Morte violenta de forma intempestiva, sem premeditação, feroz e seguida de suicídio”, diz Palomba, que exerce a psiquiatria forense desde 1974 e é autor do Tratado de psiquiatria forense, civil e penal (Atheneu, 2003), o primeiro em língua portuguesa.