O tradicional carnaval de Mariana, na Região Central de Minas Gerais, não poderá acontecer no Centro histórico da cidade. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que a festa seja mudada de lugar. A Justiça considerou a proximidade da festividade e determinou que o evento seja feito em “local próprio e adequado, respeitando as previsões legais, inclusive a proteção do interesse público e as garantias constitucionais”.
Os desfiles de pequenos blocos e bandas que usam apenas instrumentos de percussão, sem amplificação, ainda poderão acontecer no local. Porém, terá de ser acompanhado de policiamento ostensivo contínuo e permanente durante todo o período do evento, sob pena de multa.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor da comarca de Mariana, Antônio Carlos de Oliveira, depois que moradores do núcleo histórico fizeram uma representação para que a festa não seja feita no local, que é tombado há mais de 70 anos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Ao deferir a medida, o juiz da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude, Criminal da comarca de Mariana, Alexsander Antenor Penna Silva, afirmou que a aglomeração das festividades carnavalescas poderá trazer prejuízos irreparáveis ao patrimônio histórico e cultural de toda comunidade.
O juiz destacou o argumento do MP, de que o Iphan e o Corpo de Bombeiros que ainda não autorizaram a festa e não receberam, até agora, nenhum pedido para ser avaliado. O Município será intimado para que tenha ciência da decisão e a Polícia Militar e o IPHAN serão oficializados.