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Estado de Minas

TJ não concede liberdade provisória a mulher que jogou filha da Lagoa da Pampulha

O pedido será avaliado novamente pela Justiça depois que for juntado um documento com informações sobre a situação carcerária da mulher, no processo.O benefício só é dado aos presos que não teve nenhuma falta grave na prisão


postado em 14/02/2012 18:08 / atualizado em 14/02/2012 18:24

A Justiça não concedeu o pedido de livramento para Simone Cassiano da Silva, de 35 anos, que foi condenada a oito anos e quatro meses de prisão por tentar afogar a própria filha na Lagoa da Pampulha. O juiz Guilherme de Azeredo Passos, da Vara de Execuções Criminais (VEC), pediu que um relatório da Comissão Técnica de Classificação (CTC), com informações sobre a situação carcerária da mulher, seja anexado ao processo. O pedido será analisado novamente.

Simone já teria direito ao livramento condicional desde 25 de dezembro, ela tentou entrar com uma câmera escondida na penitenciária, disfarçada de chave de um carro. O equipamento foi flagrado durante a revista. Para ter o benefício, o preso precisa de um atestado carcerário comprovando que ela não teve qualquer falta grave na prisão.

A Comissão Técnica de Classificação (CTC) da unidade onde Simone está presa, tem um prazo de 10 dias para entregar os documentos, que serão encaminhados para avaliação do Ministério Público e do magistrado. Logo depois, a avaliação do livramento da condicional será avaliado novamente.

Simone Cassiano foi presa em flagrante em 29 de janeiro de 2006, dois dias depois de jogar a filha na lagoa, dentro de um saco de lixo preto. A criança foi salva por um vigilante, que escutou o choro e pensou se tratar de um gato. O registro do resgate do bebê foi feito por um cinegrafista amador e as imagens correram o mundo inteiro. A criança foi adotada por uma família de Belo Horizonte.


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