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Estado de Minas

Justiça proíbe Ceresp Gameleira de receber novos presos enquanto houver superlotação

Estado deverá pagar multa diária no valor de R$ 80 mil caso descumpra a determinação judicial


postado em 15/02/2012 18:18 / atualizado em 15/02/2012 22:29

MP constatou que a cadeia abrigava 1.271 presos, sendo que a capacidade do local é para 404 detentos(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A.Press)
MP constatou que a cadeia abrigava 1.271 presos, sendo que a capacidade do local é para 404 detentos (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A.Press)
 

O Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) Gameleira, localizado na Região Oeste de Belo Horizonte, está proibido pela Justiça de receber mais presos. A determinação, estabelecida por meio de liminar, prevê que a unidade só tenha novos detentos depois de sanada a superlotação carcerária. Caso seja descumprida a ordem judicial, o estado deverá pagar multa diária no valor de R$ 80 mil. A assessoria da Secretaria de Estado de Defesa Social confirmou o recebimento da notificação e afirmou que desde esta quarta-feira o Ceresp Gameleira já não recebe novos detentos. Não foi informado um prazo previsto para normalizar a situação na unidade.

A liminar, concedida parcialmente nessa terça-feira, foi pedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP) por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), proposta em novembro do ano passado. Em outubro de 2011, o MP constatou que o Ceresp Gameleira abrigava 1.271 presos, sendo que a capacidade do local é para 404 detentos. Atualmente, segundo a Seds, há 1.232 detentos na unidade.

Além da superlotação, o MP identificou que o local não oferecia condições mínimas de salubridade. A ACP foi então proposta pela Promotoria de Justiça de Execuções Criminas de Belo Horizonte, requerendo pedido liminar de tutela inibitória contra o Estado de Minas Gerais.

No pedido encaminhado à Justiça, a promotoria destacou, além da superlotação e da condição insalubre do Ceresp Gameleira, que os presos não recebiam atendimentos médico, jurídico e social adequados. Foi relatada ainda a falta de colchões, produtos de higiene pessoal e limpeza das celas e roupas e banho de sol, conforme prevê a Lei de Execuções Penais. À época, havia ainda quatro celas interditadas por causa de problemas no encanamento e esgoto.

Segundo o MP, no parecer os promotores ressaltaram que "tal situação perdura há vários meses, o que evidencia o colapso em que se encontra o Ceresp Gameleira, não tendo condições de manter os presos que ali se encontram nem de receber novos detentos".

O MP esclareceu que encaminhou ofício ao secretário de Defesa Social do Estado de Minas Gerais solicitando a transferência para outras unidades prisionais do número de detentos que ultrapassar a capacidade do Ceresp Gameleira.

Sul de Minas


A superlotação carcerária também motivou ação judical em Lavras, no Sul do estado. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pediu à Secretaria de Estado de Defesa Social que preste informações sobre a situação do presídio da cidade, que também abriga presos acima de sua capacidade. Um advogado entrou com um pedido de habeas corpus para liberar todos os 248 detentos da unidade, o que foi negado num primeiro momento.

No pedido, o advogado criminalista Luiz Henrique Fernandes Santana relatava a situação precária do presídio, afirmando que em algumas celas os presos têm de se revezar para dormir.

A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) admitiu a superlotação e confirmou que a unidade tem 236 presos, enquanto a capacidade é para 116.


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