No centro da investigação sobre o uso de diplomas irregulares por servidores em busca de promoção está a motivação dos funcionários públicos. De um lado, a Prefeitura de Belo Horizonte levanta suspeitas de má-fé para a conquista de benefícios na carreira. Do outro, o Ministério Público estadual (MPE) aposta na tese de que os professores tenham sido vítimas de um golpe. A definição sobre a boa ou má-fé dos servidores é decisiva para a suspensão dos benefícios e a devolução de valores recebidos indevidamente.
O entendimento do MP se baseia nos depoimentos de vários funcionários públicos da prefeitura e de outros órgãos estaduais. Segundo a promotora de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público, Patrícia Medina Varotto de Almeida, nenhum funcionário se recusou a prestar os esclarecimentos e, em momento algum, alegou ter conhecimento de que o curso deveria ser presencial. “No diploma, não há referência direta à modalidade do curso e todos os interrogados disseram que era a distância. Não há razoabilidade para acreditar que uma pessoa pagou pelo curso, fez todos os trabalhos e viajou para frequentar uma semana de aula usando de má-fé. Por isso, entendemos que não houve intenção de falsificar um diploma”, explica Patrícia.
Na avaliação dos promotores, a adulteração de diplomas reforça a má conduta das faculdades. Num deles, da professora Elaine (nome fictício), de 53 anos, a data de realização do curso nas Faculdades Integradas de Jacarepaguá foi alterada para que o documento obtivesse o reconhecimento do Ministério da Educação (MEC). Isso porque a pós-graduação lato sensu em ciências biológicas, com especialização em gestão ambiental, foi iniciada em julho de 2004, mas apenas em maio de 2005 a instituição obteve autorização para ministrar cursos a distância. No inquérito, há provas de outro diploma adulterado. Nesse caso, uma professora fez o curso de especialização a partir de outubro de 2004, mas uma segunda via do documento atesta que o curso teria sido feito de maio de 2005 a janeiro de 2006.
Com base nessas provas, o MP estuda propor um acordo entre a prefeitura e o sindicato da categoria, para que os professores não sejam obrigados a devolver os valores. “Se for comprovada a irregularidade no diploma, o servidor não poderia mais receber o benefício. Mas, como há presunção de boa-fé, não haveria necessidade de devolução do que já foi recebido”, defende a promotora Patrícia.
Acusações
Apesar dos argumentos do MP, a Prefeitura de BH não poupa críticas a quem se beneficiou do expediente. Em parecer publicado no Diário Oficial do Município, em fevereiro do ano passado, a Procuradoria Geral do Município alega que “está clara, no mínimo, a conivência dos servidores com a ilegalidade” e ainda justifica a anulação das promoções concedidas com base nas evidências de que “servidores apresentaram títulos inidôneos, que não condizem com a realidade dos fatos, uma vez que não participaram de curso presencial”.
O procurador-geral do município, Marco Antônio de Rezende Teixeira, também é incisivo: “A pessoa sabe que não teve aulas, foi pouquíssimas vezes ou sequer viajou a Cabo Frio e ainda assim pediu a progressão por escolaridade. Isso é boa ou má-fé?”, questiona.