Mais uma decisão da Justiça está colocando em xeque a situação dos presídios e cadeias de Minas Gerais. Depois proibir o envio de presos para o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) Gameleira, agora dois presídios de São Joaquim de Bicas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, também não poderão receber mais detentos.
A juíza Patrícia Narciso Alvarenga do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu nessa quinta-feira uma liminar proibindo o encaminhamento de presos para os dois sistemas carcerários e determinou a imediata transferência de detentos dos locais. Caso o Estado de Minas Gerais não acate a determinação, terá de pagar multa diária no valor de R$ 80 mil.
Na ação, o promotor comprova a péssima condições vividas pelos detentos dentro das celas. Em uma carceragem capaz de alojar oito presos, atualmente estão de 20 a 25 detentos, mais do que o dobro da capacidade permitida. “Temos também um problema ambiental no local, pois o tratamento de esgoto dos presídios tem capacidade para um certo número de presos. Como está acima da lotação máxima, o esgoto deságua no Rio Paraopeba”, disse Hugo Barros. O número de agentes penitenciários do local também preocupa. “Os agentes são contratados pelo número da capacidade máxima e por isso não há pessoal suficiente para tomar conta dos detentos. Um risco durante um motim é evidente”, explica o promotor.
Em nota, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) afirma que já solicitou à Advocacia-Geral do Estado a adoção das medidas judiciais cabíveis e aguardará a manifestação do Tribunal de Justiça acerca do Recurso a ser interposto nas próximas horas. Disse ainda que, como em toda decisão judicial, a liminar em questão será integralmente cumprida.
Cadeias cheias
Na semana passada, a Justiça determinou que o Ceresp Gameleira não receba mais presos, também devido à superlotação. Estabelecida por meio de liminar, a decisão prevê que a unidade só tenha novos detentos depois de sanado o problema. Caso seja descumprida a ordem judicial, o estado deverá pagar multa diária no valor de R$ 80 mil. A Seds confirmou o recebimento da notificação e afirmou que desde o dia da decisão o local já não recebe novos detentos.
No Sul de Minas, um problema de excesso de presos também motivou ação judicial em Lavras. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pediu à Secretaria de Estado de Defesa Social que preste informações sobre a situação do presídio da cidade, que também abriga presos acima de sua capacidade. Um advogado entrou com um pedido de habeas corpus para liberar todos os 248 detentos da unidade, o que foi negado num primeiro momento.
No pedido, o advogado criminalista Luiz Henrique Fernandes Santana relatava a situação precária do presídio, afirmando que em algumas celas os presos têm de se revezar para dormir.
A Seds informou que já foi notificada e que a decisão está em análise no setor jurídico do órgão.