O francês Olivier Rebellato, que em 2009 feriu cinco pessoas em um acidente de trânsito na Savassi, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, terá o nome incluído no banco de dados da Interpol, na lista de procurados internacionais. A decisão foi tomada nesta quarta-feira pelo juiz Marcos Henrique Caldeira Brant, em substituição na 12ª Vara Criminal, que determinou a prisão dele.
Sem licença para dirigir no Brasil e sob efeito de bebida alcoólica, em 17 de abril de 2009 Olivier conduzia seu Captiva, na Savassi, em alta velocidade, quando bateu de frente com o Mercedes Classe A, no qual estavam cinco jovens. Uma das vítimas sofreu sequelas graves e irreversíveis.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, consta na denúncia que o acusado avançou o sinal vermelho. Após o acidente, ele foi detido, mas liberado mediante o pagamento de fiança no valor de R$5.935,57. Em menos de seis meses, ele desfez a sociedade que mantinha em um restaurante na Pampulha e voltou para a França.
Segundo o TJMG, em 29 de março de 2010 foi ordenado pela Justiça que Olivier respondesse à acusação de lesão corporal. No entanto, ele não foi localizado no endereço que havia fornecido como residência fixa no Brasil. Assim, foi determinada a intimação dos advogados, que alegaram ter encerrado suas participações na defesa do réu ainda na fase policial.
O juiz Marcos Henrique Caldeira Brant identificou que havia requisitos legais para determinar a prisão preventiva do acusado, pois ele desrespeitou a Justiça brasileira, deixando o país sem qualquer comunicação ao juízo. Desta forma, ele descumpriu as condições de fiança-crime arbitradas pela Justiça com base nos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal, quais sejam comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
Ainda cabe recurso na decisão desta quarta-feira, tomada em primeira instância.
Sem licença para dirigir no Brasil e sob efeito de bebida alcoólica, em 17 de abril de 2009 Olivier conduzia seu Captiva, na Savassi, em alta velocidade, quando bateu de frente com o Mercedes Classe A, no qual estavam cinco jovens. Uma das vítimas sofreu sequelas graves e irreversíveis.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, consta na denúncia que o acusado avançou o sinal vermelho. Após o acidente, ele foi detido, mas liberado mediante o pagamento de fiança no valor de R$5.935,57. Em menos de seis meses, ele desfez a sociedade que mantinha em um restaurante na Pampulha e voltou para a França.
Segundo o TJMG, em 29 de março de 2010 foi ordenado pela Justiça que Olivier respondesse à acusação de lesão corporal. No entanto, ele não foi localizado no endereço que havia fornecido como residência fixa no Brasil. Assim, foi determinada a intimação dos advogados, que alegaram ter encerrado suas participações na defesa do réu ainda na fase policial.
O juiz Marcos Henrique Caldeira Brant identificou que havia requisitos legais para determinar a prisão preventiva do acusado, pois ele desrespeitou a Justiça brasileira, deixando o país sem qualquer comunicação ao juízo. Desta forma, ele descumpriu as condições de fiança-crime arbitradas pela Justiça com base nos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal, quais sejam comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
Ainda cabe recurso na decisão desta quarta-feira, tomada em primeira instância.