O juiz Alyrio Ramos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, indeferiu o pedido do Ministério Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que pedia suspensão da licença para a construção de dois hotéis na Pampulha. Com a decisão, as obras dos empreendimentos, previstos para funcionar na Avenida Alfredo Camarate, no Bairro São Luiz, podem continuar.
A construção dos hotéis foi permitida após uma mudança na Área e Diretrizes Especiais (ADE) da Pampulha. As leis 9.952, conhecidas como Lei da Copa, e 9.959, que revisou a Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo de Belo Horizonte, aprovadas em 2010, permitiram a construção de mais andares em hotéis, para estimular o crescimento da infraestrutura hoteleira, visando o Mundial de 2014.
Na ação, o MP pedia, além da suspensão, que o Município de Belo Horizonte não conceda alvará para permitir o início das obras, sob pena de multa de R$ 100 mil por ato praticado e pagamento de indenização ambiental pelos danos causados ao meio ambiente, sem prejuízo da responsabilidade penal e por ato de improbidade administrativa.
Os promotores pediram ainda que a Justiça impeça o início ou execução dos projetos do Bristol Stadium Hotel e Hotel Go Inn, até que a ação seja julgada. Se o pedido for acatado pela Justiça, as empresas responsáveis pelos empreendimentos terão de pagar multa de R$ 100 mil por ato praticado e pagamento de indenização pelos danos causados ao meio ambiente.