(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Lixões: Prefeitos têm desafio de providenciar aterros sanitários que atendam normas


postado em 25/03/2012 07:01


Lixão no Norte de Minas, onde problema é generalizado. Agora, gestores têm prazo fixado por lei federal (foto: (Wilson Medeiros/Esp. EM/D.A press) )
Lixão no Norte de Minas, onde problema é generalizado. Agora, gestores têm prazo fixado por lei federal (foto: (Wilson Medeiros/Esp. EM/D.A press) )

Quando o assunto é lixo, quase um terço das prefeituras mineiras tem a tarefa de cumprir em pouco mais de dois anos o que não fizeram em décadas. Vence no início de agosto de 2014 o prazo dado às cidades brasileiras pela Lei 12.305, para a eliminação completa dos lixões e a construção de aterros sanitários. Os prefeitos de 278 municípios mineiros que ainda não tomaram providências estão com a corda no pescoço. Para se salvar, terão de se agarrar com unhas e dentes aos consórcios intermunicipais, última chance dada pelos governos estadual e federal. Em Minas, 50 deles estão em andamento para atender 469 municípios, mas as diferenças sociais e políticas entre as localidades podem ser um entrave na mesa de negociações.

A maior parte desses consórcios está nas regiões Centro-Oeste, Vale do Rio Doce, Sul e Central. A decisão é simples: o interessado tem recurso garantido das esferas estadual e federal. Quem não quiser optar pelo modelo terá de caminhar com as próprias pernas. A proposta, coordenada em Minas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), está em curso desde 2007. Atualmente, 11 consórcios estão formatados, seis dos quais já funcionam, nas cidades-polo de Itajubá (Sul do estado), Frutal (Triângulo Mineiro), Cristiano Otoni e João Monlevade (Região Central), Betim (Região Metropolitana de Belo Horizonte) e Janaúba (Norte de Minas).

Todo o recurso é proveniente do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) dos Resíduos Sólidos, que ano passado liberou R$ 7 milhões para a elaboração de projetos de empreendimentos para tratamento e destinação de resíduos sólidos. A estrutura deverá ter aterro sanitário, aterro de resíduos da construção civil, unidade de triagem, galpão de triagem, estação de transbordo de resíduos domiciliares e ponto de entrega voluntária de recicláveis. Mas esses pontos não precisam ser instalados no mesmo espaço ou na mesma cidade.

Um município será eleito para receber o aterro e o rejeito produzido pela população de todo o grupo. A ideia de associar cidades é tornar o empreendimento economicamente interessante para a iniciativa privada, que teria uma produção de resíduos em larga escala. Mas o promotor Luciano Badini, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, alerta para o fato de que a iniciativa já nasce com desafios. “Há municípios onde a produção é basicamente de lixo orgânico, justamente aquele de que não se pode ter aproveitamento econômico, caso do Norte, Jequitinhonha e Noroeste de Minas. Será que as empresas terão interesse nessa regiões cujo lixo é tão pobre?”, questiona.

Badini chama a atenção ainda para as particularidades de cada cidade: “A lei nacional recomenda os consórcios e, se houvesse um em cada região funcionando bem, seria o melhor dos mundos. Mas há uma série de dificuldades que não são ambientais, mas locais e paroquiais, que dificultam o acerto entre os municípios”.

Mas, como o tempo em que se arrasta o problema já mostrou que o bom senso não faz parte da agenda política ambiental, o incentivo financeiro é o grande estímulo para muitos prefeitos aceitarem a construção dos aterros. Os municípios que participarem dos consórcios terão um acréscimo de 10% na cota do ICMS ecológico. Já aqueles que se dispuserem a receber os resíduos sólidos receberão parcela com incremento de 30%.

MUDANÇA Mais que atraídos pelo incentivo financeiro, os prefeitos estão se mobilizando pelo medo das ações criminais e do fantasma da inelegibilidade. A ameaça é resultado de mudança na estratégia que o MP manteve há até três anos, quando entrava com ações civis públicas contra o município e até conseguia decisões favoráveis, mas sem resultado. “Percebemos que as cidades eram punidas duplamente. Primeiro, por não ter o tratamento adequado de resíduos e, segundo, porque os prefeitos não executavam as obras e as multas diárias aplicadas pela Justiça se tornavam volumosas, pois não eram quitadas”, conta o promotor Luciano Badini. Por isso, as ações passaram a ser pessoais. Os prefeitos podem agora responder por crime de poluição, segundo a Lei de Crimes Ambientais, e por improbidade administrativa ambiental. “Já está havendo uma mudança de postura”, adianta Badini.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)