Jornal Estado de Minas

IML recebe ultimato para tratar detritos

Justiça manda instituto regularizar estrutura de lançamento de resíduos provenientes de exames e perícias. Descarte é feito no esgoto comum

Mateus Parreiras

Segundo promotor, instituto que funciona no Bairro Gameleira está irregular e vários acordos já foram tentados para minimizar os problemas - Foto: Marcelo Sant'Anna/EM/D.A Press

O Instituto Médico Legal (IML) de Minas Gerais tem 180 dias para adaptar sua estrutura de descarte de resíduos sólidos e esgoto em Belo Horizonte, ou pagará multa diária de R$ 10 mil por danos ao meio ambiente, segundo decisão da 4ª Vara de Fazenda EstadualA liminar foi concedida após ação civil pública da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público estadualO instituto informa que parte das reformas foram feitas, no entanto, ainda há necessidade de liberação de verbas da Secretaria Estadual de Finanças para completar as intervenções hidráulicas.

De acordo com a ação, o IML vem despejando resíduos de perícias cadavéricas em cursos d’água por meio da rede convencional de esgotoO autor da ação é o promotor Evaristo Soares Moreira Júnior, que argumenta ter tentado vários acordos com o instituto, ligado à Polícia Civil, para que fosse implantado um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

O promotor também afirma que o IML não cumpriu termo de compromisso firmado com a Copasa com o mesmo objetivo, “causando danos ao meio ambiente e colocando em risco a saúde da população”"As obras realizadas para melhorias estruturais no IML foram ínfimas, tornando inviável a emissão de parecer favorável dos órgãos competentes para o funcionamento do institutoO MP buscou celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) prevendo as medidas de adequação, sem obter resposta da Advocacia-Geral do Estado", diz nota do Ministério Público.

POLUIÇÃO A empresa que prestava serviços de coleta, transporte, tratamento por incineração e destinação dos resíduos sólidos não estaria mais exercendo as atividades, segundo o MPA juíza da 4ª Vara de Fazenda e Autarquias de BH, Riza Aparecida Nery, concedeu a liminar, na qual afirmou que “o tratamento e a destinação adequada aos efluentes não domésticos gerados nas atividades do IML é medida que se impõe, sob risco de graves danos ambientais e ameaça à saúde de grande contingente populacionalIsso se deve à poluição hídrica resultante do lançamento de tais dejetos à rede de esgoto e à rede pluvial sem o tratamento prévio adequado".

No início deste ano, em Uberaba, no Triângulo, o Ministério Público denunciou a situação precária do IML local, onde os peritos faziam uso de utensílios domésticos para seus trabalhos e o sangue proveniente dos exames estaria sendo despejado sem tratamento na rede de esgotoNa inspeção feita pelos promotores ao prédio foram encontradas paredes mofadas, janelas com defeito, além de infiltrações e problemas elétricosUm cômodo onde funcionava uma lavanderia servia de alojamento para um auxiliar de necropsia.

Um buraco foi aberto para colocar um aparelho de ar-condicionado, porém, como o aparelho não foi instalado, o espaço ficou exposto e possibilitava a entrada de poeira, insetos e água da chuvaNo mesmo local, documentos se perdiam
Na sala de necropsia, mais irregularidades: o local não tinha exaustor, obrigando as janelas a ficarem abertas durante o dia, o que facilitava a entrada de insetosA falta de material apropriado fez os peritos improvisarem com alguns utensílios domésticos, como facas e conchas plásticasAinda de acordo com o Ministério Público, o material orgânico coletado para exames era conservado em geladeira comumA Justiça também determinou que a situação na unidade fosse sanada pelo estado.