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Estado de Minas

IML recebe ultimato para tratar detritos

Justiça manda instituto regularizar estrutura de lançamento de resíduos provenientes de exames e perícias. Descarte é feito no esgoto comum


postado em 25/03/2012 07:08


Segundo promotor, instituto que funciona no Bairro Gameleira está irregular e vários acordos já foram tentados para minimizar os problemas(foto: Marcelo Sant'Anna/EM/D.A Press)
Segundo promotor, instituto que funciona no Bairro Gameleira está irregular e vários acordos já foram tentados para minimizar os problemas (foto: Marcelo Sant'Anna/EM/D.A Press)

O Instituto Médico Legal (IML) de Minas Gerais tem 180 dias para adaptar sua estrutura de descarte de resíduos sólidos e esgoto em Belo Horizonte, ou pagará multa diária de R$ 10 mil por danos ao meio ambiente, segundo decisão da 4ª Vara de Fazenda Estadual. A liminar foi concedida após ação civil pública da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público estadual. O instituto informa que parte das reformas foram feitas, no entanto, ainda há necessidade de liberação de verbas da Secretaria Estadual de Finanças para completar as intervenções hidráulicas.

De acordo com a ação, o IML vem despejando resíduos de perícias cadavéricas em cursos d’água por meio da rede convencional de esgoto. O autor da ação é o promotor Evaristo Soares Moreira Júnior, que argumenta ter tentado vários acordos com o instituto, ligado à Polícia Civil, para que fosse implantado um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

O promotor também afirma que o IML não cumpriu termo de compromisso firmado com a Copasa com o mesmo objetivo, “causando danos ao meio ambiente e colocando em risco a saúde da população”. "As obras realizadas para melhorias estruturais no IML foram ínfimas, tornando inviável a emissão de parecer favorável dos órgãos competentes para o funcionamento do instituto. O MP buscou celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) prevendo as medidas de adequação, sem obter resposta da Advocacia-Geral do Estado", diz nota do Ministério Público.

POLUIÇÃO A empresa que prestava serviços de coleta, transporte, tratamento por incineração e destinação dos resíduos sólidos não estaria mais exercendo as atividades, segundo o MP. A juíza da 4ª Vara de Fazenda e Autarquias de BH, Riza Aparecida Nery, concedeu a liminar, na qual afirmou que “o tratamento e a destinação adequada aos efluentes não domésticos gerados nas atividades do IML é medida que se impõe, sob risco de graves danos ambientais e ameaça à saúde de grande contingente populacional. Isso se deve à poluição hídrica resultante do lançamento de tais dejetos à rede de esgoto e à rede pluvial sem o tratamento prévio adequado".

No início deste ano, em Uberaba, no Triângulo, o Ministério Público denunciou a situação precária do IML local, onde os peritos faziam uso de utensílios domésticos para seus trabalhos e o sangue proveniente dos exames estaria sendo despejado sem tratamento na rede de esgoto. Na inspeção feita pelos promotores ao prédio foram encontradas paredes mofadas, janelas com defeito, além de infiltrações e problemas elétricos. Um cômodo onde funcionava uma lavanderia servia de alojamento para um auxiliar de necropsia.

Um buraco foi aberto para colocar um aparelho de ar-condicionado, porém, como o aparelho não foi instalado, o espaço ficou exposto e possibilitava a entrada de poeira, insetos e água da chuva. No mesmo local, documentos se perdiam. Na sala de necropsia, mais irregularidades: o local não tinha exaustor, obrigando as janelas a ficarem abertas durante o dia, o que facilitava a entrada de insetos. A falta de material apropriado fez os peritos improvisarem com alguns utensílios domésticos, como facas e conchas plásticas. Ainda de acordo com o Ministério Público, o material orgânico coletado para exames era conservado em geladeira comum. A Justiça também determinou que a situação na unidade fosse sanada pelo estado.


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