A sentença de resolução da união estável entre as mulheres foi publicada no último dia 22Após o fim do relacionamento, uma das mulheres entrou com o pedido de reconhecimento da união estável, para assim requerer os bensA relação homoafetiva foi reconhecida, homologada e dissolvida pelo juiz da 26ª Vara Cível de Belo horizonte, Genil Anacleto Rodrigues Filho.
A mulher, que entrou com o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha dos bens, disse que a relação homoafetiva começou em julho de 1995, e durou até 2002A autora da ação afirmou que, dentro desse período, adquiriu, com a companheira, um apartamento, onde moravam, e um veículo PampaEla exigia o automóvel e cerca de R$ 32 mil, referentes ao imóvel.
A outra mulher negou a existência do relacionamento estável e afirmou que inexistia “a figura jurídica da união estável homoafetiva”Segundo ela, as duas não compartilhavam os mesmos objetos e o relacionamento “não era público, não foi duradouro e não foi estabelecida com o objetivo de constituição de família”Ela reconheceu que utilizou o nome da companheira para comprar o apartamento “apenas por conveniência”, mas que o imóvel foi pago com seu dinheiro.
Depois de analisar documentos e depoimentos de testemunhas, o juiz concluiu que as pessoas ouvidas disseram a mesma coisa e afirmaram que, de fato, as mulheres viveram cerca de cinco anos em uma união estávelGenil Anacleto considerou o regime de comunhão parcial de bens e lhe concedeu o direito a 8,69% do valor do imóvel, correspondente a prestações do imóvel pagas conjuntamente durante a convivênciaJá em relação ao veículo, o juiz entendeu que o mesmo foi adquirido com dinheiro da venda de um antigo carro, de antes da união, não reconhecendo a partilha desse bem.