Caso não se adequem, Vale, CSN e Namisa estarão sujeitas a multas diárias de R$ 100 milA medida se soma ao decreto da prefeitura, de agosto de 2011, que proíbe o tráfego de veículos sujos por resíduos de minério nas viasO pedido de liminar dos juízes Flávia Generoso de Mattos e Paulo Roberto Caixeta determina que, em 10 dias, as empresas impeçam a saída das minas de caminhões que não estejam com caçambas metálicas totalmente vedadas ao derramamento, com lonas, guardas laterais fechadas e dentro das normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)O descumprimento acarreta multa de R$ 20 mil por veículo.
Outra exigência é a apresentação, em 30 dias, de projeto de sistema de lafvagem dos veículos que deixarem a minaSe a implantação não ocorrer em 90 dias, a multa diária é de R$ 100 milAs empresas também serão obrigadas, no prazo de cinco dias, a tirar resíduos de minérios das margens da BR-040, canaletas, bueiros e no entorno dos empreendimentos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil tambémOs prazos estabelecidos pelas liminares, publicadas na terça-feira, começam a valer assim que as empresas receberem as intimaçõesA Justiça foi acionada pelo MP depois de mais de dois anos de conversas com mineradoras para regularizar o transporte de minério, sem a necessidade de investida judicial.
Uma das cinco empresas em atividade assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) e a outra ainda não está em operação“A situação em Congonhas e no seu entorno já chegou ao limite
Primeiro Passo
Para o coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico, Marcos Paulo de Souza Miranda, que assina a ação civil pública com os promotores de Justiça Vinícius Alcântara Galvão e Carlos Eduardo Ferreira Pinto, as liminares são o primeiro passo para o equilíbrio entre a atividade minerária e a população da cidade que abriga os 12 profetas de esculpidas por Aleijadinho“A poeira traz problemas de saúde para os moradores, de segurança para os motoristas e estéticos para a cidadeO pedido do MP não cria nada além das obrigações que as mineradoras já deveriam estar cumprindo”, ressalta.
Em nota, a Vale informa que não foi citada e, por isso, não comentará o processoTambém afirma que “os caminhões que operam na mina de fábrica só trafegam internamenteJá para os caminhões dos clientes que compram material na mina de fábrica e trafegam na BR-040, a Vale exige que sejam dotados de caçambas metálicas com laterais fechadas que impeçam o derramamento do material e sejam protegidos com lona resistente na parte superior.”
A Namisa informou que já implantou sistema de lavagem e que o transporte foi transferido para estrada particularJá a CSN diz ter passado a transportar todo material por trem e contar com procedimento de lavagem de caminhõesMas o MP afirma que o fato de a empresa vender para terceiros ou usar via exclusiva não a isenta das responsabilidades com a limpeza das vias urbanasA fiscalização ficará a cargo da Polícia Rodoviária e a Polícia de Meio Ambiente.