A cidade dos profetas ganha a chance de recuperar suas cores originais, afastar de sua história camadas e camadas de poeira e ainda melhorar a qualidade de vida dos seus 48,5 mil habitantes. A Justiça concedeu liminares exigindo que três das cinco mineradoras em atividade em Congonhas, na Região Central, adotem medidas para diminuir a sujeira no transporte do minério. Favorável à ação civil pública do Ministério Público estadual, a decisão busca proteger o meio ambiente, o conjunto arquitetônico tombado pela Unesco como patrimônio Cultural da Humanidade, além de garantir a segurança de motoristas nas ruas encardidas de Congonhas, de onde são retiradas 120 toneladas de pó por mês, e na empoeirada BR-040, por onde passam cerca de 1,5 mil caminhões de minério por dia.
Caso não se adequem, Vale, CSN e Namisa estarão sujeitas a multas diárias de R$ 100 mil. A medida se soma ao decreto da prefeitura, de agosto de 2011, que proíbe o tráfego de veículos sujos por resíduos de minério nas vias. O pedido de liminar dos juízes Flávia Generoso de Mattos e Paulo Roberto Caixeta determina que, em 10 dias, as empresas impeçam a saída das minas de caminhões que não estejam com caçambas metálicas totalmente vedadas ao derramamento, com lonas, guardas laterais fechadas e dentro das normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O descumprimento acarreta multa de R$ 20 mil por veículo.
Outra exigência é a apresentação, em 30 dias, de projeto de sistema de lafvagem dos veículos que deixarem a mina. Se a implantação não ocorrer em 90 dias, a multa diária é de R$ 100 mil. As empresas também serão obrigadas, no prazo de cinco dias, a tirar resíduos de minérios das margens da BR-040, canaletas, bueiros e no entorno dos empreendimentos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil também. Os prazos estabelecidos pelas liminares, publicadas na terça-feira, começam a valer assim que as empresas receberem as intimações. A Justiça foi acionada pelo MP depois de mais de dois anos de conversas com mineradoras para regularizar o transporte de minério, sem a necessidade de investida judicial.
Uma das cinco empresas em atividade assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) e a outra ainda não está em operação. “A situação em Congonhas e no seu entorno já chegou ao limite. A emissão de resíduos e o transporte sem observação das normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro e do Contran, além de contrariar a lei, acarretam transtornos que vão desde distúrbios de saúde a prejuízos financeiros”, afirma a juíza Flávia Generoso de Mattos, na fundamentação da liminar.
Primeiro Passo
Para o coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico, Marcos Paulo de Souza Miranda, que assina a ação civil pública com os promotores de Justiça Vinícius Alcântara Galvão e Carlos Eduardo Ferreira Pinto, as liminares são o primeiro passo para o equilíbrio entre a atividade minerária e a população da cidade que abriga os 12 profetas de esculpidas por Aleijadinho. “A poeira traz problemas de saúde para os moradores, de segurança para os motoristas e estéticos para a cidade. O pedido do MP não cria nada além das obrigações que as mineradoras já deveriam estar cumprindo”, ressalta.
Em nota, a Vale informa que não foi citada e, por isso, não comentará o processo. Também afirma que “os caminhões que operam na mina de fábrica só trafegam internamente. Já para os caminhões dos clientes que compram material na mina de fábrica e trafegam na BR-040, a Vale exige que sejam dotados de caçambas metálicas com laterais fechadas que impeçam o derramamento do material e sejam protegidos com lona resistente na parte superior.”
A Namisa informou que já implantou sistema de lavagem e que o transporte foi transferido para estrada particular. Já a CSN diz ter passado a transportar todo material por trem e contar com procedimento de lavagem de caminhões. Mas o MP afirma que o fato de a empresa vender para terceiros ou usar via exclusiva não a isenta das responsabilidades com a limpeza das vias urbanas. A fiscalização ficará a cargo da Polícia Rodoviária e a Polícia de Meio Ambiente.
Caso não se adequem, Vale, CSN e Namisa estarão sujeitas a multas diárias de R$ 100 mil. A medida se soma ao decreto da prefeitura, de agosto de 2011, que proíbe o tráfego de veículos sujos por resíduos de minério nas vias. O pedido de liminar dos juízes Flávia Generoso de Mattos e Paulo Roberto Caixeta determina que, em 10 dias, as empresas impeçam a saída das minas de caminhões que não estejam com caçambas metálicas totalmente vedadas ao derramamento, com lonas, guardas laterais fechadas e dentro das normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O descumprimento acarreta multa de R$ 20 mil por veículo.
Outra exigência é a apresentação, em 30 dias, de projeto de sistema de lafvagem dos veículos que deixarem a mina. Se a implantação não ocorrer em 90 dias, a multa diária é de R$ 100 mil. As empresas também serão obrigadas, no prazo de cinco dias, a tirar resíduos de minérios das margens da BR-040, canaletas, bueiros e no entorno dos empreendimentos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil também. Os prazos estabelecidos pelas liminares, publicadas na terça-feira, começam a valer assim que as empresas receberem as intimações. A Justiça foi acionada pelo MP depois de mais de dois anos de conversas com mineradoras para regularizar o transporte de minério, sem a necessidade de investida judicial.
Uma das cinco empresas em atividade assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) e a outra ainda não está em operação. “A situação em Congonhas e no seu entorno já chegou ao limite. A emissão de resíduos e o transporte sem observação das normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro e do Contran, além de contrariar a lei, acarretam transtornos que vão desde distúrbios de saúde a prejuízos financeiros”, afirma a juíza Flávia Generoso de Mattos, na fundamentação da liminar.
Primeiro Passo
Para o coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico, Marcos Paulo de Souza Miranda, que assina a ação civil pública com os promotores de Justiça Vinícius Alcântara Galvão e Carlos Eduardo Ferreira Pinto, as liminares são o primeiro passo para o equilíbrio entre a atividade minerária e a população da cidade que abriga os 12 profetas de esculpidas por Aleijadinho. “A poeira traz problemas de saúde para os moradores, de segurança para os motoristas e estéticos para a cidade. O pedido do MP não cria nada além das obrigações que as mineradoras já deveriam estar cumprindo”, ressalta.
Em nota, a Vale informa que não foi citada e, por isso, não comentará o processo. Também afirma que “os caminhões que operam na mina de fábrica só trafegam internamente. Já para os caminhões dos clientes que compram material na mina de fábrica e trafegam na BR-040, a Vale exige que sejam dotados de caçambas metálicas com laterais fechadas que impeçam o derramamento do material e sejam protegidos com lona resistente na parte superior.”
A Namisa informou que já implantou sistema de lavagem e que o transporte foi transferido para estrada particular. Já a CSN diz ter passado a transportar todo material por trem e contar com procedimento de lavagem de caminhões. Mas o MP afirma que o fato de a empresa vender para terceiros ou usar via exclusiva não a isenta das responsabilidades com a limpeza das vias urbanas. A fiscalização ficará a cargo da Polícia Rodoviária e a Polícia de Meio Ambiente.