(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justiça monta cerco contra sujeira causada por transporte de minério em Congonhas

Justiça manda mineradoras adotarem medidas para evitar poluição causada pelo transporte de carga em Congonhas. Quem descumprir decisão terá de pagar multa diária de R$ 100 mil


postado em 05/04/2012 07:16 / atualizado em 05/04/2012 09:17

Caminhões só poderão transportar minério com caçambas metálicas totalmente vedadas para evitar derramamento(foto: Marcos Michelin/EM/DA Press )
Caminhões só poderão transportar minério com caçambas metálicas totalmente vedadas para evitar derramamento (foto: Marcos Michelin/EM/DA Press )
A cidade dos profetas ganha a chance de recuperar suas cores originais, afastar de sua história camadas e camadas de poeira e ainda melhorar a qualidade de vida dos seus 48,5 mil habitantes. A Justiça concedeu liminares exigindo que três das cinco mineradoras em atividade em Congonhas, na Região Central, adotem medidas para diminuir a sujeira no transporte do minério. Favorável à ação civil pública do Ministério Público estadual, a decisão busca proteger o meio ambiente, o conjunto arquitetônico tombado pela Unesco como patrimônio Cultural da Humanidade, além de garantir a segurança de motoristas nas ruas encardidas de Congonhas, de onde são retiradas 120 toneladas de pó por mês, e na empoeirada BR-040, por onde passam cerca de 1,5 mil caminhões de minério por dia.

Caso não se adequem, Vale, CSN e Namisa estarão sujeitas a multas diárias de R$ 100 mil. A medida se soma ao decreto da prefeitura, de agosto de 2011, que proíbe o tráfego de veículos sujos por resíduos de minério nas vias. O pedido de liminar dos juízes Flávia Generoso de Mattos e Paulo Roberto Caixeta determina que, em 10 dias, as empresas impeçam a saída das minas de caminhões que não estejam com caçambas metálicas totalmente vedadas ao derramamento, com lonas, guardas laterais fechadas e dentro das normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O descumprimento acarreta multa de R$ 20 mil por veículo.

Outra exigência é a apresentação, em 30 dias, de projeto de sistema de lafvagem dos veículos que deixarem a mina. Se a implantação não ocorrer em 90 dias, a multa diária é de R$ 100 mil. As empresas também serão obrigadas, no prazo de cinco dias, a tirar resíduos de minérios das margens da BR-040, canaletas, bueiros e no entorno dos empreendimentos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil também. Os prazos estabelecidos pelas liminares, publicadas na terça-feira, começam a valer assim que as empresas receberem as intimações. A Justiça foi acionada pelo MP depois de mais de dois anos de conversas com mineradoras para regularizar o transporte de minério, sem a necessidade de investida judicial.

Uma das cinco empresas em atividade assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) e a outra ainda não está em operação. “A situação em Congonhas e no seu entorno já chegou ao limite. A emissão de resíduos e o transporte sem observação das normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro e do Contran, além de contrariar a lei, acarretam transtornos que vão desde distúrbios de saúde a prejuízos financeiros”, afirma a juíza Flávia Generoso de Mattos, na fundamentação da liminar.

Primeiro Passo

Para o coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico, Marcos Paulo de Souza Miranda, que assina a ação civil pública com os promotores de Justiça Vinícius Alcântara Galvão e Carlos Eduardo Ferreira Pinto, as liminares são o primeiro passo para o equilíbrio entre a atividade minerária e a população da cidade que abriga os 12 profetas de esculpidas por Aleijadinho. “A poeira traz problemas de saúde para os moradores, de segurança para os motoristas e estéticos para a cidade. O pedido do MP não cria nada além das obrigações que as mineradoras já deveriam estar cumprindo”, ressalta.

Em nota, a Vale informa que não foi citada e, por isso, não comentará o processo. Também afirma que “os caminhões que operam na mina de fábrica só trafegam internamente. Já para os caminhões dos clientes que compram material na mina de fábrica e trafegam na BR-040, a Vale exige que sejam dotados de caçambas metálicas com laterais fechadas que impeçam o derramamento do material e sejam protegidos com lona resistente na parte superior.”

A Namisa informou que já implantou sistema de lavagem e que o transporte foi transferido para estrada particular. Já a CSN diz ter passado a transportar todo material por trem e contar com procedimento de lavagem de caminhões. Mas o MP afirma que o fato de a empresa vender para terceiros ou usar via exclusiva não a isenta das responsabilidades com a limpeza das vias urbanas. A fiscalização ficará a cargo da Polícia Rodoviária e a Polícia de Meio Ambiente.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)