Jornal Estado de Minas

Casal que devolveu filho adotivo terá que pagar indenização ao jovem

Adotado com sete anos, menino foi devolvido dois anos depois ao abrigo

Um casal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar R$ 15 mil e uma pensão alimentícia de 15% do salário mínimo a um jovem que foi adotado por eles e, dois anos depois, devolvido ao abrigo do município
O fato aconteceu em 1999, quando eles adotaram o menino (na época com sete anos)De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o valor deverá ser pago até que o rapaz complete 18 anos, ou, se for estudante, 24.

Adoção


Em 1999, o casal ajuizou pedido de adoção da criançaA guarda foi concedida no mesmo anoDois anos depois, em 2001, os pais adotivos devolveram o menino ao abrigo de UberlândiaNos autos do processo de adoção, eles disseram que já haviam se afeiçoado ao menino e que o consideravam um filhoEm julho de 2001, uma determinação da Justiça obrigou o casal a acompanhar de perto a criança e, ainda, a se sujeitar a tratamento psicológico

Segundo relatos de psicólogos e assistentes sociais, nos anos seguintes, o menino viveu momentos de rejeição, agressão e humilhação por parte de seus pais adotivosAlguns trechos de depoimentos colhidos dos autos demonstraram que as visitas ao menor no abrigo foram escassas e causavam sempre mais angústia ao jovemQuando questionados sobre retomar a guarda do menor, o homem e a mulher eram contra

Foi constatado que as visitas eram negativas, pois o pai se referia a ele como retardado e o acusava de ter destruído seu casamento
Uma testemunha chegou a flagrar o pai adotivo dando um tapa na nuca do menor.