A Justiça condenou um comerciário que matou a tiros quatro gados da propriedade de um lavrador. O homem terá de pagar indenização ao agricultor de R$ 10 mil por danos morais, e também danos materiais, valor ainda não apurado. De acordo com o processo, o comerciário, J.C.S.D, teria atirado em dois bois, um touro e uma vaca prenha, em julho de 2005. O motivo da briga seria um desentendimento entre os dois homens.
Em 2007, o agricultor ajuizou uma ação na Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais. O comerciário argumentou que o lavrador não conseguiu comprovar no processo que os animais eram da propriedade dele, e por isso não poderia pedir o dano moral. Em setembro de 2010, o juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da Vara Única de Jaboticatubas, condenou o comerciário a indenizar a parte contrária por danos morais em R$ 3 mil, mas entendeu não ser cabível ressarcimento dos danos materiais. O agricultor recorreu da sentença.
O relator Sebastião Pereira de Souza, baseado em provas testemunhais, entendeu que o lavrador teve o prejuízo material, o que o levou a condenar o comerciário a indenizar o proprietários dos animais em valor a ser conhecido em liquidação de sentença. Além disso, o magistrado fixou danos morais em R$10 mil. Os desembargadores Otávio Abreu Portes e Wagner Wilson votaram de acordo com o relator.