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Estado de Minas

Escola e emissora de TV vão indenizar aluno flagrado em "teste de honestidade"

Um adolescente foi filmado pegando picolé sem pagar e solicitou na Justiça indenização por danos morais


13/04/2012 12:18 - atualizado 13/04/2012 13:55

Um “teste de honestidade” criado por uma escola e uma emissora de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi parar na Justiça. Um aluno processou as duas instituições pela exibição de imagens dele em uma reportagem depreciativa. O adolescente virou motivo de chacota na cidade por causa da filmagem.

A escola criou um projeto pedagógico que deixava um freezer cheio de picolés nas dependências do colégio, sem nenhuma fiscalização. Havia apenas uma placa indicando o preço e uma caixa ao lado para que os alunos depositassem o valor referente aos picolés que retirassem.

Com autorização da escola, a emissora instalou câmeras para registrar o comportamento dos alunos, criando a reportagem que foi veiculada em programa de televisão de grande abrangência local. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nas imagens, era possível reconhecer claramente a fisionomia do aluno, autor da ação. Ele foi flagrado pelas câmeras pegando picolé sem pagar e solicitou na Justiça indenização por danos morais porque a matéria causou transtornos à vida dele.

Na primeira instância, a juíza Maria das Graças Nunes Ribeiro fixou indenização R$ 15 mil, sob o fundamento que a reportagem o vinculou um conteúdo crítico. A escola e a emissora entraram com recurso contra a decisão, alegando a inexistência do dano.

A escola argumentou que o projeto buscava demonstrar aos alunos questões relacionadas a ética e cidadania durante a atividade pedagógica e acrescentou que a reportagem não teve como alvo o menor em questão, mas a coletividade escolar.

A TV alegou que a sentença era uma censura à liberdade de imprensa, pois a emissora apenas veiculou reportagem sobre ética, narrando como os adolescentes agem quando acha que não há ninguém observando. Tentou justificar que as imagens foram distorcidas para evitar a identificação, mas o recurso não foi acatado na segunda instância.

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença de indenização. O relator, desembargador Elpídio Donizetti, entendeu que a escola violou o dever de cuidar do bem-estar do menor, ao permitir que a emissora instalasse câmera no local. A emissora, por sua vez, não zelou pelo dever de proteção à imagem do menor.


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