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Estado de Minas

Lei antiga beneficia Maníaco do Anchieta

Como os crimes pelos quais ex-bancário é acusado foram cometidos na década de 1990, ele será julgado de acordo com a legislação em vigor na época, menos rigorosa


postado em 19/04/2012 06:00 / atualizado em 19/04/2012 06:39

O ex-bancário Pedro Meyer Ferreira Guimarães, de 57 anos, preso provisoriamente desde 28 de março e reconhecido por 11 mulheres que o acusam de estupros e abusos sexuais praticados na década de 1990, conseguiu driblar a polícia por quase 22 anos e agora vai escapar de ser julgado e condenado com base na nova legislação, em vigor desde 2009. Como todos os seus foram praticados antes da mudança na lei, Pedro Meyer somente poderá ser indiciado pela lei antiga, que era mais branda. Com isso, a soma total da pena dele, se julgado e condenado por todos os crimes pelos quais é acusado, poderá ter uma redução entre 20 e 50 anos.

Na época em que se deram os fatos, a pena prevista para crime de estupro era de seis a 10 anos, o que continua valendo. Entretanto, a Lei nº 12.015, de 17 de agosto de 2009, estipula pena de oito a 15 anos para estupro praticado contra vítima menor de 14 anos. Em 10 dos ataques pelos quais Pedro é acusado, as vítimas tinham idade entre 6 e 13 anos e apenas uma tinha 15 anos. “A pena hoje, quando a vítima é menor vulnerável, é de oito a 15 anos. Na década de 1990 não havia isso. E como também não existia essa hipótese de aumento de pena, ele foi beneficiado. A pena do ex-bancário será fixada com base na legislação anterior”, esclarece o advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG seção Minas Gerais), Leonardo Bandeira.

O criminalista explica que hoje não existe mais crime de atentado violento ao pudor e qualquer ato libidinoso é considerado estupro. Antes, a legislação fazia distinção entre atos libidinosos de uma forma geral e, especificamente, o ato libidinoso da conjunção carnal, que era o estupro. Outra alteração é que até a promulgação da Lei nº 12.015 somente a mulher podia ser considerada vítima de estupro. Hoje, o abuso sexual praticado contra homens também configura estupro”, esclareceu o advogado.

Ele também detalha que a reforma do Código Penal em 2009, tornou mais rígida a punição contra crimes sexuais e qualquer ato libidinoso passou a ser considerado estupro. “Um beijo forçado, uma passada de mão na parte íntima, tudo é caracterizado estupro”, disse. Hoje, para todos os casos, a pena varia de seis a 10 anos, mas se resulta em lesão corporal para a vítima, e se ela for menor de 14 anos, a pena vai de oito a 15 anos. Com base na legislação antiga, segundo a delegada responsável pelo inquérito, Margaret Rocha, o ex-bancário responderá por um estupro, duas tentativas de estupro e nove atentados violento ao pudor. Leonardo Bandeira lembra que o tempo do máximo de cumprimento de pena no Brasil é de 30 anos, mesmo que a sentença chegue a 200 anos.

Mais três vítimas

Hoje, mais três vítimas de violência sexual na década de 1990 vão prestar depoimento na Delegacia de Mulheres e ficar frente a frente com Pedro Meyer para fazer o reconhecimento, a exemplo do que ocorreu com as 11 mulheres que já identificaram o ex-bancário como autor dos abusos a que elas foram submetidas.

Também hoje deve sair a decisão da Justiça sobre o pedido de prisão preventiva de Pedro Meyer, detido temporariamente no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A prisão temporária expira dia 28.


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