De acordo com o TJMG, os laudos da prefeitura apontaram ruídos em excesso das máquinas de alimentação, das câmaras frias e do gerador de energia, na parte interna e externa do supermercadoA rua onde fica a loja é estreita e sem saída, o que ocasiona a perturbação do sossego da vizinhança, pois os imóveis ficam muito próximos uns dos outros
A empresa alegou que não existiam provas suficientes para a condenação por danos morais e acrescentou que, segundo o laudo pericial, não ficou demonstrado que os ruídos ultrapassaram os limites legaisTambém argumentou que a quantia fixada é excessiva, sendo que a rede providenciou melhoras no estabelecimento para reduzir o barulho.
Porém o relator e desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que foi comprovada poluição sonora que agrediu a integridade física e psíquica do vizinho.