O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou a a rede Supermercados Rex Ltda de Lavras, no Sul de Minas, a indenizar um vizinho por causa dos incômodos provocados pela barulheira de uma das lojas. O morador vai receber R$ 16.350 por danos morais.
A empresa alegou que não existiam provas suficientes para a condenação por danos morais e acrescentou que, segundo o laudo pericial, não ficou demonstrado que os ruídos ultrapassaram os limites legais. Também argumentou que a quantia fixada é excessiva, sendo que a rede providenciou melhoras no estabelecimento para reduzir o barulho.
Porém o relator e desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que foi comprovada poluição sonora que agrediu a integridade física e psíquica do vizinho.