De acordo com o processo, o passageiro, deficiente físico, apresentou a carteira de passe livre e passou pela catraca do ônibusEle pediu para o cobrador trocar uma nota de R$ 5, porém, o funcionário acabou por descontar o valor da passagem do homem, mesmo ele já tendo passado pela catracaInconformado com a situação, D.D.V pegou novamente a nota no caixa sem a autorização e desceu do coletivo
O homem foi seguido pelo cobrador, que chamou a políciaO passageiro acabou preso quando chegava a escola do filho delePor falta de provas, ele acabou liberado
Em primeira instância, o juiz José Ilceu Gonçalves Rodrigues, da 3ª Vara Cível da comarca de Sete Lagoas, julgou procedente o pedido de indenização por danos moraisA empresa de ônibus e o cobrador foram condenados a pagar R$ 7 mil ao passageiro
O julgador do recurso, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, entendeu que o ato é ilícito por ter ferido a honra e a imagem do passageiro, que foi injustamente ligada a um crime na frente de seu filho menor e que foi manchada quando o homem foi presoO magistrado negou provimento ao recurso e manteve a sentença
Os desembargadores Francisco Kupidlowski e Alberto Henrique acompanharam o voto do relator.