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Estado de Minas

Empresa é condenada a indenizar motorista que dormia no baú de caminhão

A empregadora deve pagar R$16.791,80, segundo sentença do Tribunal Regional do Trabalho (TRT)


postado em 07/05/2012 12:11

Uma empresa de produtos alimentícios foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um motorista, de Manhuaçu, na Zona da Mata de Minas, que era obrigado a dormir dentro do baú do caminhão durante as viagens que realizava para a empresa. A empregadora deve pagar R$16.791,80, segundo sentença do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

De acordo com o TRT, o trabalhador ajuizou ação por danos morais alegando a situação precária em que ficava durante as viagens. A empresa chegou admitir no processo que motorista podia dormir em hotel somente no primeiro dia de cada viagem. A partir daí, como o baú do caminhão ia sendo esvaziado, passando a ter mais espaço livre, era dentro dele que o empregado dormia.

O juiz Danilo Siqueira de Castro Faria considerou que o local disponibilizado para o trabalhador descansar era inadequado, não tinha sequer banheiro. Levou em conta o tempo de trabalho do motorista, a conduta ilícita da empregadora e a dor moral sofrido pelo empregado. Portanto, fixou a indenização.


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