Uma empresa de produtos alimentícios foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um motorista, de Manhuaçu, na Zona da Mata de Minas, que era obrigado a dormir dentro do baú do caminhão durante as viagens que realizava para a empresa. A empregadora deve pagar R$16.791,80, segundo sentença do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
O juiz Danilo Siqueira de Castro Faria considerou que o local disponibilizado para o trabalhador descansar era inadequado, não tinha sequer banheiro. Levou em conta o tempo de trabalho do motorista, a conduta ilícita da empregadora e a dor moral sofrido pelo empregado. Portanto, fixou a indenização.