O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a restrição imposta à mineradora Namisa, proibida de transportar minério de ferro em caminhões impróprios pelas rodovias de Congonhas, na Região Central do estado, a 89 quilômetros da capital. A decisão é do desembargador Afrânio Vilela, que manteve liminar concedida pela Justiça de primeira instância. O pedido partiu do Ministério Público, ao constatar que os veículos usados pela empresa não tinham caçambas com vedação adequada, gerando derramamento de minério nas rodovias que cortam a cidade.