Para o advogado criminalista Leonardo Bandeira, professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), a decisão dos ministros respeita a Constituição e garante a cada um o status de inocente“Enquanto não há posição condenatória, o suspeito é inocente e deve ser tratado como talPrecisamos vencer o dogma de que direito penal é sinônimo de prisãoPrisão não resolve criminalidade.”
Bandeira diz que o crime foi tratado de forma abusiva e arbitrária na Lei de Drogas e considera que a avaliação inicial, no momento da detenção, é precária, porque é feita por policiais militares e civis, que dão continuidade às investigaçõesPara ele, apenas o juiz pode definir se o flagrado com drogas deve responder por tráfico ou usoO criminalista afirma que o acusado deve ser mantido preso antes da sentença somente se atrapalhar a ordem pública ou econômica, a garantia da instrução criminal ou a aplicação da lei penalDo contrário, avalia, a prisão é ilegal
“A decisão não significa que vai se soltar todo mundo
O especialista diz que os juristas confundem a falência da administração com a pena de prisão“A pena é mal aplicada, mas não deve ser negligenciadaAcho um modismo do setor jurídico pensar assim Há uma tendência antipenalista inadequada para a realidade brasileira, que é de impunidade.”
O promotor de Justiça Francisco de Assis Santiago, com mais de 14 anos de experiência no Ministério Público, é ainda mais incisivo e considera absurda a decisão do STF“Tratam com ‘carinho’ o traficante de drogas, que usa esse crime como base para tantos outros, como assalto, homicídio, porte de armas
O impacto
Em Minas
43.569 presos em 128 unidades do estado
22.055 detentos provisórios, aguardando julgamento
9.891 presos provisórios enquadrados por tráfico de drogas
Prisões por tráfico em BH
2010: 6.764
2011: 6.324
2012 (janeiro/abril): 2.330
Prisões por tráfico na Região Metropolitana de BH
2010: 5.368
2011: 5.426
2012 (janeiro/abril): 2.176
No país
125.744 presos por tráfico de drogas *
(*) Os números nacionais não fazem distinção entre presos provisórios e condenados
Fonte: Diretoria de Estatística e Análise (DEA)/ Seds / Ministério da Justiça