Jornal Estado de Minas

EM flagra manobra arriscada de micro-ônibus no Anel Rodoviário

Bruno Freitas

Ônibus da linha 336 faz manobra arriscada em rua estreita do Bairro Bonsucesso: motorista sai da Rua Treze, entra na marginal do anel, para em um ponto de ônibus, mas volta de ré para embarcar mais passageiros - Foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.APress

Usuários que dependem dos micro-ônibus em Belo Horizonte estão à mercê do perigoPoucos dias depois de motoristas da linha 101 (Aglomerado Santa Lúcia) serem flagrados invadindo a contramão na Avenida Nossa Senhora do Carmo para pegar passageiros – fato que levou a BHTrans a alterar o itinerário da linha –, o Estado de Minas flagrou uma nova manobra de risco envolvendo o mesmo tipo de veículo na marginal de uma das vias que registram o maior número de acidentes na Região Metropolitana de Belo Horizonte: o Anel Rodoviário.

Na altura do Bairro Bonsucesso, o micro-ônibus da linha 336 (Hospital Eduardo de Menezes/Vila Bernadete), foi flagrado manobrando em um trecho perigoso e ainda embarcando passageiros onde não há pontoO itinerário padrão definido pela BHTrans não inclui o embarque e desembarque na rodovia

A cada 15 minutos, o coletivo que atende a linha sobe a apertada ladeira da Rua Treze, acessa o anel, e para retornar, engata marcha a ré passando por um ponto onde só há espaço suficiente para um veículo por vezMas o problema parece não preocupar a BHTrans, que considera a manobra normal e necessária ao itinerário da linhaA empresa reconhece que o micro-ônibus não pode embarcar e desembarcar passageiros no local, mas diz que irá fazer um teste operacional, nos próximos dias, para checar outras opções de itinerário para o 336.

Operadora da linha, a Viação Parense ficou surpresa ao ser informada da manobra e do uso do ponto de ônibusDe acordo com o encarregado do setor de tráfego da empresa, Marcelo Gonçalves, a recomendação dada é para que o micro-ônibus siga pelo Anel Rodoviário e faça o retorno em outra rua “Preciso ver o que ocorreu, pois isso não é normalO itinerário da linha é retilíneo, desconheço essa manobra de marcha a ré”, declara.

- Foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.APress

O QUE DIZ A LEI

O artigo 194 do Código de Trânsito Brasileiro permite transitar em marcha a ré, desde que na distância necessária e em pequenas manobras que não causem riscos à segurançaMotoristas que descumprimem a lei estão sujeitos a multa por infração grave, perda de cinco pontos na CNH e multa de R$ 127,69.

EM VIU: motoqueiros resistem na PASSARELA

- Foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.APress

Outro problema no mesmo local aflige e preocupa pedestres que dependem de uma passarela para atravessar o Anel RodoviárioSem o menor pudor e receio de serem multados, motociclistas avançam sobre a estrutura de concreto para cortar caminho entre uma trilha de terra aberta do lado do Buritis e o Bairro Bonsucesso

A prática é comum, alertam as pedestres Marcilene Vargas, de 43 anos, e Sônia Dias, de 39“Passo aqui todo dia e as motos atrapalham muito”, reclama MarcileneAcompanhada do filho, o pequeno Isaac, de 6 anos, Sônia teme acidentes“Alguns passam correndo, outros até empurramO jeito é aguardar a passagem deles.” (B.F.)