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Estado de Minas

Juiz negou medida protetiva a mulher assassinada no Bairro Ouro Preto; marido é suspeito

Mulher de 28 anos é morta em casa no Bairro Ouro Preto, na Pampulha, depois de ter dois pedidos de medida protetiva negados pela Justiça. Marido, foragido, é o principal suspeito


postado em 18/05/2012 08:20

Renata Rocha registrou dois boletins de ocorrência por agressão(foto: Paulo Filgueiras/EM/DA Pres/Reprodução)
Renata Rocha registrou dois boletins de ocorrência por agressão (foto: Paulo Filgueiras/EM/DA Pres/Reprodução)


Os apelos de socorro da auxiliar de serviços gerais Renata Rocha Araújo, de 28 anos, e os argumentos apresentados em boletins de ocorrência (B.O.) não foram suficientes para convencer a Justiça de que a vida dela estava em risco. Por duas vezes – 1º de janeiro e 21 de abril de 2012 –, depois de procurar a Polícia Civil e denunciar o marido, o técnico em celular Evandro Soares Carvalho, de 32, por agressões físicas, humilhações e ameaças, a mulher teve o pedido de medida protetiva negado por um juiz da 13ª Vara da comarca de Belo Horizonte. Anteontem, dez dias após Renata ser comunicada do indeferimento da segunda solicitação da cautelar, ela foi encontrada morta em casa, no Bairro Ouro Preto, Região da Pampulha, onde vivia com Evandro e os três filhos do casal, de 13, 12 e 9 anos. A polícia o aponta como principal suspeito.

A mulher foi estrangulada enquanto as crianças dormiam em uma cama ao lado da dela. Surpreendida também dormindo, não pôde se defender e nem pedir ajuda. O assassinato de Renata, cometido na madrugada de anteontem, só foi descoberto à noite, depois que os filhos chegaram da aula. Pela manhã, eles saíram de casa e não desconfiaram do crime. Familiares de Carvalho tentaram contato com ele, mas o homem não atendeu as ligações.

Provas

O juiz Relbert Chinaidre Verly, responsável por negar o pedido de medida protetiva à Renata, alegou nos autos que não haviam provas comprobatórias suficientes de que ela estaria correndo risco e que as mesmas se resumiam, exclusivamente, na cópia do B.O. e na versão apresentada pela denunciante em seu depoimento. Nas alegações, o magistrado informa que para o deferimento da cautelar seria necessário “lastro probatório mínimo que ofereça os indícios da prática da conduta deleituosa imputada aquele, para que a decisão deste juízo não se torne ilegal e arbitrária” . Procurada pela reportagem, a assessoria do Fórum Lafayette informou que os juízes não se pronunciam sobre suas decisões e que o magistrado Relbert Verly encontra-se de férias. Embora tenha negado o pedido de medida protetiva, o juiz disse que ela poderia procurá-lo a qualquer hora, caso tivesse os documentos e as testemunhas.

A titular da Divisão Especializada de Atendimento da Mulher, do Idoso e do Portador de Deficiência da capital, delegada Margareth de Freitas Assis Rocha, lamentou a morte da auxiliar de serviço gerais, que foi atendida duas vezes durante o plantão da unidade policial. A delegada informou que o atendimento às vítimas é feito 24 horas por dia. “Fazemos o acolhimento, a pessoa presta o seu depoimento e quando necessário entramos com o pedido da medida cautelar, cuja natureza é emergencial. O pedido é encaminhado à Justiça em até 48 horas. Muitas vezes não há tempo para ouvir testemunhas ou mesmo o denunciado. As nossas decisões são baseadas em fatos”, disse.

Em trecho da decisão que negou proteção a mulher, juiz afirma que não havia
Em trecho da decisão que negou proteção a mulher, juiz afirma que não havia "lastro comprobatório". Clique para ampliar. (foto: Reprodução)
Critérios


Para o advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – sessão Minas Gerais (OAB-MG) Sérgio Leonardo, em algum momento houve falha no atendimento à vítima. Ele disse que seria necessário estudar o histórico da auxiliar de serviços gerais para saber se a responsabilidade foi da Polícia Civil ou da Justiça, mas afirmou que o juiz tem que ter cuidados e critérios para decidir.

A irmã de Renata, Bruna Rocha Araújo afirmou que nas duas vezes que a vítima procurou a delegacia para pedir ajuda ela estava muito machucada. Em uma das vezes que ela foi agredida por Evandro, ele tentou enforcá-la, deixando-a com hematomas no pescoço. Bruna disse que a família está com sensação de desamparo. Ainda segundo Bruna, o casal estava junto há 14 anos, mas há um ano estava em processo de separação. Embora ainda morassem no mesmo imóvel, dormiam em quartos separados. Porém, Evandro se recusava a sair de casa e nos últimos seis meses, inconformado, teria passado a agredir e a perseguir a mulher na rua. A situação piorou no último mês, depois que Renata começou a namorar.

Levantamento da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) aponta que até março de 2012 2.329 mulheres foram atendidas na delegacia especializada.

O que diz a lei

A Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para tutelar a mulher vítima de violência física, psicológica, moral, patrimonial e sexual, e proporcionar amparo legal e condições sociais indispensáveis ao resgate à sua dignidade humana. As medidas protetivas de urgência estão regulamentadas no capítulo II da lei, onde determina taxativamente à sua concessão pela autoridade judiciária a requerimento do representante do Ministério Público ou a pedido da ofendida. No artigo 22, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar em conjunto ou separadamente as seguintes medidas protetivas de urgência: suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de determinadas condutas, entre as quais aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Abusos contra crianças

Dois casos de violência contra crianças foram registrados ontem na Grande BH. No Bairro Vista Alegre, um homem de 32 anos foi preso suspeito de abusar sexualmente de uma menina de 11 anos. Ele mora com a mãe da criança, que contou à polícia que vinha sendo abusada pelo padrasto há três anos. Em Ribeirão das Neves, um traficante foi detido por morar com uma menina também de 11 anos. Os dois dormiam como um casal na casa dos pais dela.


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