De acordo com a assessoria do TRT, a CBTU alegou não ter autonomia para conceder reajustes salariais e que isso fioi definido pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, do Ministério do PlanejamentoO desembargador João Bosco Pinto Lara, que conduziu a audiência, propôs que fosse garantido aos trabalhadores a manutenção da data-base em 1º de maio, bem como de manutenção das cláusulas sociais do Acordo Coletivo de Trabalho de 2011/2012A CBTU disse que não podia tomar essa decisão em relação a apenas uma capital e que isso deveria ser decidido em âmbito nacional.
"O que espanta é que a empresa parece não estar incomodada com o prejuízo que a greve vem causando à população", disse o desembargador João Bosco durante a audiênciaOs representantes da CBTU se esquivaram, dizendo que a empresa tem essa preocupação, mas que a recusa em viabilizar um acordo trabalhista se dá por uma política de governo que precisa ser acatada.
Diante da postura da CBTU, o Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais (Sindimetro-MG), solicitou ao desembargador a redução da escala mínima de trabalho durante a greve imposta pelo TRT no último dia 14O magistrado disse que não tem competência para decidir sobre e que a apreciação do pedido ficará a cargo do vice-presidente 1º vice-presidente do Tribunal, desembargador Marcus Moura FerreiraSegundo a assessoria do tribunal, a decisão deverá ser apresentada até esta terça-feira.
Considerando a falta de acordo e, principalmente, que a greve é realizada em outras quatro capitais onde a CBTU atua, o desembargador João Bosco Pinto Lara e a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Maria Magda Maurício Santos, concluíram que a ação cautelar precisa ser julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)Lá, o Ministério Público poderá instaurar o dissídio coletivo, que obrigaria a empresa a conceder reajuste, mesmo que fique aquém do pleiteado pelos metroviários.
Até decisão contrária, o Metrô de BH funcionará de segunda a sexta-feira, entre 05h20 e 08h30 e das 17 às 19h30Aos sábados só irá funcionar das 5h30 às 09 h, enquanto no domingo não haverá escala de trabalho.