Um dos menores envolvidos na morte do torcedor do Cruzeiro, Otávio Fernandes, em novembro de 2010, se apresentou no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional CIA/BH nessa quarta-feira. O adolescente, de 17 anos, vai cumprir medida de internação, sentenciada no dia 19 de abril e publicada em 11 de maio. Outro jovem, de 18 anos, que também participou da agressão e recebeu sentença equivalente, ainda não se apresentou. Caso ele não compareça no prazo de cinco dias, será expedido um mandado de busca e apreensão. O motivo das agressões seria briga de torcidas de futebol.
O adolescente apreendido será encaminhado primeiramente ao Centro de Internação Provisória no Bairro Horto, Região Leste de Belo Horizonte. Posteriormente, será encaminhado para um centro educativo, dependendo da disponibilidade de vagas.
Os menores permanecerão no centro de internação por no máximo três anos. Eles serão submetidos a avaliações periódicas e, dependendo do comportamento, a medida pode ser abreviada ou substituída por uma mais leve ou até extinta.
Entenda o caso
O crime ocorreu em 27 de novembro do ano passado, depois que um grupo de atleticanos saiu de um ginásio poliesportivo na Avenida Nossa Senhora do Carmo, onde acompanhava um torneio de vale-tudo. As imagens foram capturadas por câmeras de segurança de um shopping ao lado do complexo. Além de Otávio, três cruzeirenses foram agredidos..
Cinco integrantes da torcida foram pronunciados pelo 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e formação de quadrilha. São eles o presidente da torcida organizada, Roberto Augusto Pereira, o Bocão, o vice-presidente, Willian Tomaz Palumbo, o Ferrugem, o diretor Marcos Vinícius Oliveira de Melo, o Vinicin, Cláudio Henrique Souza Araújo, o Macalé, e Diego Alves Ribeiro. Já João Paulo Celestino Souza e Matheus Felipe Magalhães vão responder por homicídio qualificado e formação de quadrilha. Para todos foi mantida a prisão preventiva e júri popular.
Outros cinco respoderão apenas por formação de quadrilha. São eles, Carlos Eduardo Vieira dos Santos, Josimar Junior de Sousa Barros, Eduardo Douglas Ribeiro Junior, Wellerson Tadeu Gomes e Windsor Luciado Duarte Serafim. Todos tiveram prisão revogada, já que não respondem por crimes dolosos.