A promotoria quer melhorar o benefício criado pela lei do meio-passe (n.º 10.106/2011), que concede 50% de desconto para alunos incluídos em programas sociaisA promotoria contesta o critério da prefeitura e acha que o Executivo não deve estabelecer precedência a um estudante sobre outro, nem restringir o acesso ao direito ao transporte por questões sociais, econômicas ou de qualquer natureza discriminatória.
O MPMG quer que a Justiça obrigue a PBH a incluir na Lei Orçamentária de 2013 os recursos suficientes para o fornecimento integral do transporte escolar gratuito aos estudantesEm relação a 2012, o pedido é para que o Executivo adicione créditos suplementares para a concessão da gratuidade aos alunos de ensino médio em BHSe a Justiça aceitar o pedido do MPMG, a prefeitura ficará sujeita à multa em caso de descumprimento da decisão de gratuidade